Aposentada teve descontos indevidos na aposentadoria e receberá R$ 6 mil por danos morais
O juiz convocado Márcio Aparecido Guedes, relator do caso na Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça, manteve a condenação de uma instituição financeira por realizar descontos em benefício previdenciário com base em contrato cuja assinatura foi considerada falsa por perícia grafotécnica.
A decisão confirmou a sentença de primeira instância que determinou a suspensão imediata dos descontos, a devolução simples dos valores retirados e o pagamento de R$ 6 mil por danos morais a uma aposentada de Barra do Bugres.
De acordo com o processo, a consumidora teve sua aposentadoria comprometida por parcelas de um empréstimo consignado que afirma nunca ter contratado. À época dos descontos, ela enfrentava tratamento contra câncer.
A perícia técnica concluiu que a assinatura atribuída à aposentada não era autêntica, afastando a existência de relação jurídica válida. Mesmo assim, o banco efetuou descontos mensais diretamente no benefício previdenciário, verba de natureza alimentar.
Ao analisar o recurso da instituição financeira, que alegava ter sido vítima de fraude e pedia a redução da indenização, o relator destacou que bancos respondem objetivamente por falhas na prestação de serviços, inclusive por fraudes praticadas por terceiros no âmbito de suas operações.
O colegiado entendeu que descontos indevidos em aposentadoria configuram dano moral presumido, por atingirem verba essencial à subsistência do consumidor. Com isso, a condenação foi mantida integralmente.
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