Justiça dá 72 horas para município regularizar início do ano letivo
O juiz Magno Batista da Silva, da 1ª Vara da Comarca de Comodoro, determinou que o município de Rondolândia inicie, no prazo máximo de 72 horas, as aulas da rede municipal de ensino.
A decisão prevê multa diária de R$ 10 mil, podendo chegar a R$ 100 mil em caso de descumprimento.
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A medida foi tomada após ação do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MP-MT), que apontou atraso no início do ano letivo, previsto para 2 de março de 2026, sem previsão concreta para o começo das atividades.
Segundo o processo, o problema estaria relacionado à não conclusão de uma unidade escolar e à necessidade de autorização estadual para uso de estrutura provisória.
Na decisão, o magistrado destacou a gravidade da situação e os impactos diretos aos alunos.
“O perigo de dano também se mostra presente, uma vez que a ausência de início das aulas compromete o desenvolvimento educacional”, afirmou.
Além de exigir o início imediato das aulas, mesmo que de forma emergencial, o juiz determinou que a prefeitura apresente, em até cinco dias, um plano detalhado com cronograma, locais de funcionamento e calendário escolar atualizado.
O magistrado reforçou que o direito à educação não pode ser adiado por entraves administrativos e que cabe ao poder público garantir alternativas para assegurar o ensino.