PREJUÍZO NA EDUCAÇÃO

“Atraso causa prejuízo irreversível”, diz juiz ao mandar iniciar aulas sob multa de até R$ 100 mil

· 1 minuto de leitura
“Atraso causa prejuízo irreversível”, diz juiz ao mandar iniciar aulas sob multa de até R$ 100 mil
Imagem ilustrativa

Justiça dá 72 horas para município regularizar início do ano letivo

O juiz Magno Batista da Silva, da 1ª Vara da Comarca de Comodoro, determinou que o município de Rondolândia inicie, no prazo máximo de 72 horas, as aulas da rede municipal de ensino.

A decisão prevê multa diária de R$ 10 mil, podendo chegar a R$ 100 mil em caso de descumprimento.

📲 Quer ficar bem informado?
Entre no grupo do Mato Grosso Mais e receba notícias em tempo real:
👉
 https://chat.whatsapp.com/GZIxAQpScSo8yAsBMm3gdu?mode=gi_t

A medida foi tomada após ação do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MP-MT), que apontou atraso no início do ano letivo, previsto para 2 de março de 2026, sem previsão concreta para o começo das atividades.

Segundo o processo, o problema estaria relacionado à não conclusão de uma unidade escolar e à necessidade de autorização estadual para uso de estrutura provisória.

Na decisão, o magistrado destacou a gravidade da situação e os impactos diretos aos alunos.

“O perigo de dano também se mostra presente, uma vez que a ausência de início das aulas compromete o desenvolvimento educacional”, afirmou.

Além de exigir o início imediato das aulas, mesmo que de forma emergencial, o juiz determinou que a prefeitura apresente, em até cinco dias, um plano detalhado com cronograma, locais de funcionamento e calendário escolar atualizado.

O magistrado reforçou que o direito à educação não pode ser adiado por entraves administrativos e que cabe ao poder público garantir alternativas para assegurar o ensino.