FRAUDE TRIBUTÁRIA

Coati afirma “Não tive intenção”, mas STF mantém condenação por fraude tributária

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Coati afirma “Não tive intenção”, mas STF mantém condenação por fraude tributária

Jaime Osvair Coati buscava aplicar nova Lei de Improbidade, mas Flávio Dino mantém condenação por negligência em esquema de ICMS

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento a uma reclamação constitucional protocolada pela defesa do contador Jaime Osvair Coati. Coati foi condenado a ressarcir o Estado de Mato Grosso em quase R$ 1 milhão devido ao seu envolvimento em um esquema de fraude tributária dentro da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz).

A defesa do contador tentou aplicar as alterações da nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei 14.230/2021), alegando que a condenação original de 2016 reconheceu apenas “negligência” e não dolo (intenção) no esquema. No entanto, o ministro Flávio Dino considerou que o recurso foi apresentado de forma precoce, já que ainda não foram esgotadas todas as instâncias ordinárias para análise do caso.

O esquema investigado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT) consistia em conceder regimes especiais de recolhimento de ICMS para a empresa MG Figueiredo Cereais LTDA, sem que a companhia cumprisse os requisitos legais. Com o apoio de fiscais de tributos, incluindo Salomão Reis de Arruda (já falecido), a empresa deixou de fazer lançamentos tributários devidos, gerando um prejuízo de R$ 927.286,44 na época.

Ao analisar o pedido, Flávio Dino destacou que o STF não pode ser usado como atalho ou substituto de recursos comuns ainda pendentes em tribunais inferiores ou no Superior Tribunal de Justiça (STJ). “Inviável o conhecimento da presente reclamação, proposta para garantir o cumprimento de decisão proferida em sede de repercussão, ante o não preenchimento do requisito relativo ao esgotamento das instâncias ordinárias”, disse o ministro.

Com a decisão, a medida liminar que buscava suspender a condenação foi julgada prejudicada. Jaime Osvair Coati continua obrigado a ressarcir o montante atualizado aos cofres públicos, enquanto o processo principal segue tramitando nas instâncias de origem.