Jaime Osvair Coati buscava aplicar nova Lei de Improbidade, mas Flávio Dino mantém condenação por negligência em esquema de ICMS
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento a uma reclamação constitucional protocolada pela defesa do contador Jaime Osvair Coati. Coati foi condenado a ressarcir o Estado de Mato Grosso em quase R$ 1 milhão devido ao seu envolvimento em um esquema de fraude tributária dentro da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz).
A defesa do contador tentou aplicar as alterações da nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei 14.230/2021), alegando que a condenação original de 2016 reconheceu apenas “negligência” e não dolo (intenção) no esquema. No entanto, o ministro Flávio Dino considerou que o recurso foi apresentado de forma precoce, já que ainda não foram esgotadas todas as instâncias ordinárias para análise do caso.
O esquema investigado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT) consistia em conceder regimes especiais de recolhimento de ICMS para a empresa MG Figueiredo Cereais LTDA, sem que a companhia cumprisse os requisitos legais. Com o apoio de fiscais de tributos, incluindo Salomão Reis de Arruda (já falecido), a empresa deixou de fazer lançamentos tributários devidos, gerando um prejuízo de R$ 927.286,44 na época.
Ao analisar o pedido, Flávio Dino destacou que o STF não pode ser usado como atalho ou substituto de recursos comuns ainda pendentes em tribunais inferiores ou no Superior Tribunal de Justiça (STJ). “Inviável o conhecimento da presente reclamação, proposta para garantir o cumprimento de decisão proferida em sede de repercussão, ante o não preenchimento do requisito relativo ao esgotamento das instâncias ordinárias”, disse o ministro.
Com a decisão, a medida liminar que buscava suspender a condenação foi julgada prejudicada. Jaime Osvair Coati continua obrigado a ressarcir o montante atualizado aos cofres públicos, enquanto o processo principal segue tramitando nas instâncias de origem.