DANOS MORAIS

Homem condenado por agressão à ex-companheira terá de pagar R$ 1 mil de indenização

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Homem condenado por agressão à ex-companheira terá de pagar R$ 1 mil de indenização

Homem condenado por agressão à ex-companheira terá de pagar R$ 1 mil de indenização

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de um homem por lesão corporal no contexto de violência doméstica, confirmando pena de um ano de reclusão em regime aberto e indenização de R$ 1 mil à ex-companheira.

Segundo o Ministério Público Estadual, o caso ocorreu em março de 2022, na residência do casal em Cuiabá. Durante a agressão, o homem, com histórico de dependência química, desferiu um soco nas costas da vítima, rasgou suas roupas, proferiu xingamentos e a ameaçou de morte. A violência só cessou após a mulher acionar a polícia.

O réu recorreu alegando que o dano moral não teria sido comprovado e que não possuía condições financeiras para pagar a indenização. O desembargador Lídio Modesto da Silva Filho destacou que, em casos de violência doméstica, o dano moral é presumido (“in re ipsa”), dispensando provas específicas. Quanto à situação financeira, a falta de recursos apenas suspende a exigência imediata de pagamento, mas não isenta o condenado.

A decisão ainda se baseou no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ, que reforça medidas de proteção às mulheres e a aplicação de sanções em casos de violência familiar.