VAI A PLENÁRIO

“Imposto sobre congestionamento fica fora do marco do transporte”, decide Câmara

· 2 minutos de leitura
“Imposto sobre congestionamento fica fora do marco do transporte”, decide Câmara

Projeto do marco legal do transporte público teve retirado artigo que permitia criação de taxa para circulação em áreas congestionadas

A Câmara dos Deputados aprovou, na segunda-feira (9), o regime de urgência para o Projeto de Lei nº 3.871/2021, que institui o marco legal do transporte público coletivo urbano. Com a urgência aprovada, a proposta poderá ser votada diretamente no Plenário, sem necessidade de passar por novas comissões.

O texto original previa a possibilidade de criação de novos tributos para financiar o sistema, como a cobrança de estacionamento em áreas públicas, taxação de estacionamentos privados e a chamada taxa de congestionamento — espécie de pedágio urbano para circulação em áreas centrais em horários de pico.

No entanto, o artigo que tratava dessas medidas foi excluído após análise nas Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O entendimento foi de que uma lei federal não pode obrigar estados e municípios a instituírem tributos, sob pena de violar a autonomia tributária dos entes federativos.

De autoria do ex-senador Antonio Anastasia (PSD-MG), o projeto foi apresentado no Senado em 2021 e aprovado em dezembro de 2024. A proposta busca atualizar e integrar o sistema de transporte público em todo o país, criando uma rede organizada de forma articulada entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

O marco legal prevê a possibilidade de criação de unidades regionais para gestão associada do transporte, especialmente em regiões metropolitanas. Caso seja aprovado pela Câmara e sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), os titulares do serviço deverão elaborar planos alinhados ao plano diretor e ao plano de mobilidade urbana.

Entre os objetivos do projeto estão garantir aos usuários informação clara, acessibilidade, segurança viária e atendimento adequado. O texto também determina que gratuidades e descontos sejam custeados pelo poder público, proibindo que o custo seja repassado aos demais passageiros.

Outro ponto retirado pelas comissões foi a previsão de cobrança de tributos ou tarifas de empresas de transporte por aplicativo, como Uber e 99, além de serviços de fretamento e entrega, pelo uso das vias públicas com fins lucrativos.

Com as alterações, o projeto segue ao Plenário com foco na modernização e integração do sistema, sem previsão de criação de imposto sobre congestionamento.

👉 Fique por dentro das notícias do Mato Grosso Mais em tempo real pelo WhatsApp (CLIQUE AQUI).