Projeto do marco legal do transporte público teve retirado artigo que permitia criação de taxa para circulação em áreas congestionadas
A Câmara dos Deputados aprovou, na segunda-feira (9), o regime de urgência para o Projeto de Lei nº 3.871/2021, que institui o marco legal do transporte público coletivo urbano. Com a urgência aprovada, a proposta poderá ser votada diretamente no Plenário, sem necessidade de passar por novas comissões.
O texto original previa a possibilidade de criação de novos tributos para financiar o sistema, como a cobrança de estacionamento em áreas públicas, taxação de estacionamentos privados e a chamada taxa de congestionamento — espécie de pedágio urbano para circulação em áreas centrais em horários de pico.
No entanto, o artigo que tratava dessas medidas foi excluído após análise nas Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O entendimento foi de que uma lei federal não pode obrigar estados e municípios a instituírem tributos, sob pena de violar a autonomia tributária dos entes federativos.
De autoria do ex-senador Antonio Anastasia (PSD-MG), o projeto foi apresentado no Senado em 2021 e aprovado em dezembro de 2024. A proposta busca atualizar e integrar o sistema de transporte público em todo o país, criando uma rede organizada de forma articulada entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
O marco legal prevê a possibilidade de criação de unidades regionais para gestão associada do transporte, especialmente em regiões metropolitanas. Caso seja aprovado pela Câmara e sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), os titulares do serviço deverão elaborar planos alinhados ao plano diretor e ao plano de mobilidade urbana.
Entre os objetivos do projeto estão garantir aos usuários informação clara, acessibilidade, segurança viária e atendimento adequado. O texto também determina que gratuidades e descontos sejam custeados pelo poder público, proibindo que o custo seja repassado aos demais passageiros.
Outro ponto retirado pelas comissões foi a previsão de cobrança de tributos ou tarifas de empresas de transporte por aplicativo, como Uber e 99, além de serviços de fretamento e entrega, pelo uso das vias públicas com fins lucrativos.
Com as alterações, o projeto segue ao Plenário com foco na modernização e integração do sistema, sem previsão de criação de imposto sobre congestionamento.
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