DECISÃO JUDICIAL

Juiz inocenta Emanuel e ex-secretário e aponta ausência de dolo em contratações na Saúde

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Juiz inocenta Emanuel e ex-secretário e aponta ausência de dolo em contratações na Saúde

Magistrado entende que não houve intenção de desvio ou benefício indevido

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, julgou improcedente a ação movida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT) contra o ex-prefeito Emanuel Pinheiro e o ex-secretário de Saúde Huark Douglas Correia.

Na decisão, o magistrado concluiu que não ficou comprovado dolo — ou seja, intenção deliberada — por parte dos ex-gestores nas contratações temporárias realizadas na área da saúde.

A ação teve origem em investigação iniciada em 2018, que apontou a existência de 369 contratações temporárias na Secretaria Municipal de Saúde, mesmo diante de determinações judiciais e de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para realização de concurso público.

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Apesar das irregularidades apontadas, o juiz destacou que a nova Lei de Improbidade Administrativa exige a comprovação de intenção de obter vantagem indevida para caracterizar o crime, o que não foi demonstrado no caso.

Segundo a decisão, não há provas de que Emanuel Pinheiro ou Huark Correia tenham agido com o objetivo de obter benefício próprio ou para terceiros.

O magistrado também ressaltou que os dois não eram responsáveis pelo TAC firmado anteriormente e que as decisões administrativas ocorreram em um contexto de pressão sobre o sistema de saúde, que atende pacientes de todo o estado.

Além disso, o juiz considerou que o acordo firmado por Huark não é suficiente, por si só, para comprovar irregularidades por parte do ex-prefeito.

Com isso, a ação civil pública foi julgada improcedente, com resolução de mérito, afastando a acusação de improbidade administrativa contra os ex-gestores.