Tribunal entende que retirada do documento exige contraditório e ampla defesa
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu que a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) definitiva não pode ser cancelada sem que seja garantido ao motorista o direito prévio de defesa. A Corte manteve a validade do documento de uma condutora que teve a habilitação anulada pelo Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT) sem a instauração de processo administrativo.
No caso analisado, o Detran cancelou a CNH com base em infrações cometidas durante o período da Permissão para Dirigir (PPD). No entanto, quando a decisão foi formalizada, a CNH definitiva já havia sido emitida há mais de um ano.
Para os desembargadores, a situação muda juridicamente após a expedição da CNH definitiva. Segundo o entendimento firmado, a retirada do documento nessa fase deixa de ser mero ato administrativo automático e passa a ter natureza sancionatória — ou seja, configura penalidade.
E, conforme prevê a Constituição Federal, toda penalidade imposta pela Administração Pública deve assegurar o contraditório e a ampla defesa.
O colegiado destacou que a ausência de instauração de processo administrativo, bem como a falta de notificação prévia da condutora para apresentar defesa, viola garantias fundamentais do cidadão.
Com a decisão, foi mantida a sentença que anulou a cassação da habilitação. A CNH da motorista permanece válida até que, caso o órgão de trânsito entenda necessário, seja instaurado procedimento regular com observância do devido processo legal.