Ministro do STF alegou que suspensão das dívidas poderia gerar impactos negativos no mercado financeiro e determinou retomada dos consignados.
O ministro André Mendonça determinou a retomada imediata dos descontos de empréstimos consignados na folha de pagamento dos servidores públicos de Mato Grosso. A decisão suspende duas medidas da Secretaria de Estado de Planejamento (Seplag-MT) que haviam interrompido temporariamente os descontos.
Segundo o ministro, a suspensão dos pagamentos poderia gerar efeitos negativos no mercado financeiro, além de contrariar o artigo 22 da Constituição Federal, que estabelece que é competência exclusiva da União legislar sobre direito civil e política de crédito.
As decisões da Seplag, publicadas nos dias 14 e 30 de janeiro de 2026, determinavam a suspensão, por 120 dias, dos descontos de consignados e dos repasses a instituições que operam com cartão de crédito consignado e cartão-benefício para servidores estaduais. Além disso, proibiam ações que prejudicassem os servidores, como inclusão em cadastros de inadimplentes, cobrança de parcelas acumuladas, aplicação de multas, juros ou correção monetária.
A medida atende a um pedido da Associação Brasileira de Bancos, que apresentou ao STF uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) contra os atos da Seplag-MT. Segundo a associação, as decisões reproduziam o conteúdo do Decreto 79/2025 da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, que também havia suspendido a cobrança dos consignados, mas que já havia sido derrubado em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) pelo próprio ministro André Mendonça.
Com a decisão, todos os empréstimos consignados voltam a ser descontados normalmente nos salários dos servidores.