Receita espera receber cerca de 44 milhões de declarações neste ano
Os contribuintes já podem acertar as contas com o Leão. Começa às 8h desta segunda-feira (23) o prazo para envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026, referente ao ano-base 2025. O envio poderá ser feito até o dia 29 de maio.
Neste ano, a Receita Federal espera receber cerca de 44 milhões de declarações em todo o país. O Programa Gerador da Declaração já está disponível desde a última quinta-feira (19), e também é possível preencher o documento por meio da plataforma online “Meu Imposto de Renda”.
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O prazo de entrega será mais curto em comparação com anos anteriores, já que o início foi adiado em aproximadamente uma semana.
Entre as novidades, está a possibilidade de uso do nome social na declaração, além da prioridade na restituição para quem optar pelo modelo pré-preenchido e escolher o Pix como forma de recebimento.
Outra mudança importante é a obrigatoriedade de informar ganhos com apostas online. Contribuintes que tiveram rendimentos com esse tipo de atividade ou saldo superior a R$ 5 mil em plataformas de apostas no fim de 2025 deverão incluir essas informações na declaração.
A Receita também criou um modelo de devolução automática para contribuintes isentos que tiveram imposto retido na fonte. O pagamento será feito em lote especial a partir de 15 de julho, com valor médio estimado em R$ 125, podendo chegar a até R$ 1 mil por pessoa.
Devem declarar o imposto aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025, tiveram rendimentos isentos acima de R$ 200 mil, possuíam bens superiores a R$ 800 mil, realizaram operações na bolsa de valores, tiveram receita rural elevada ou passaram a residir no Brasil no período, entre outras situações previstas pela Receita.
A ordem de pagamento das restituições seguirá os critérios legais, priorizando idosos, pessoas com deficiência, professores e contribuintes que utilizarem ferramentas digitais.
Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido.