Primeira Câmara Criminal rejeita recurso do Ministério Público e confirma extinção da punibilidade
A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, manter a extinção da punibilidade de João Arcanjo Ribeiro e afastar a realização de um novo julgamento pelo Tribunal do Júri. O processo apura o assassinato dos empresários Fauze Rachid Jaudy Filho e Rivelino Jacques Brunini, ocorrido em 2002, em Cuiabá.
O colegiado seguiu o voto do relator, desembargador Wesley Sanchez Lacerda, e negou provimento ao recurso do Ministério Público, que tentava anular a sentença de novembro de 2025 que reconheceu a prescrição e extinguiu a ação penal.
O Ministério Público argumentou que crimes dolosos contra a vida seriam imprescritíveis com base na Constituição e em tratados internacionais de direitos humanos. Também alegou nulidade por suposta ausência de intimação formal da Procuradoria-Geral de Justiça sobre acórdão anterior.
A relatoria rejeitou as preliminares e afastou a tese de imprescritibilidade. No voto, o desembargador destacou que a Constituição Federal prevê como imprescritíveis apenas os crimes de racismo e a ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático de Direito, não sendo possível ampliar esse rol por interpretação.
Quanto ao prazo, a Câmara entendeu que o último marco interruptivo válido ocorreu em 9 de novembro de 2011, quando foi confirmado o acórdão de pronúncia. Como o réu tem mais de 70 anos, o prazo prescricional — originalmente de 20 anos — foi reduzido pela metade, para 10 anos, conforme o artigo 115 do Código Penal.
Assim, a prescrição foi considerada consumada em novembro de 2021, antes mesmo da sentença que reconheceu a extinção da punibilidade.
Em 2015, Arcanjo chegou a ser condenado a 44 anos de prisão pelo Tribunal do Júri, mas a sentença foi anulada pelo próprio TJMT em 2019. Posteriormente, em novembro de 2025, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira, da 1ª Vara Criminal de Cuiabá, reconheceu a prescrição.
Com a decisão desta terça-feira (17), fica mantida integralmente a sentença que encerrou a persecução penal no caso.