IMPOSTO DA CARNE

TJMT proíbe governo de usar tabela mínima para cobrar imposto sobre carne

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TJMT proíbe governo de usar tabela mínima para cobrar imposto sobre carne

Tribunal decide que ICMS deve ser calculado pelo valor real da venda e não por preços definidos pela Sefaz

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu que o governo do estado não pode utilizar tabelas de preços mínimos para calcular o ICMS cobrado sobre a venda de carne bovina e outros produtos da pecuária.

A decisão foi tomada pela Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo e teve como relator o desembargador Jones Gattass Dias. O colegiado manteve uma sentença que já havia considerado ilegal a prática adotada pela Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz).

A ação foi movida pela empresa Carnes Boi Branco Ltda, que contestou autuações fiscais aplicadas após emitir notas fiscais com valores menores do que os previstos em uma tabela de preços mínimos criada por portarias da Sefaz.

Segundo o tribunal, o imposto deve ser calculado com base no valor real da operação comercial, ou seja, no preço efetivamente praticado na venda da mercadoria.

No voto, o relator destacou que substituir o valor da venda por uma tabela administrativa viola o princípio da legalidade tributária e contraria entendimento já consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça.

O governo do estado argumentou que a tabela fazia parte de um mecanismo ligado à concessão de benefício fiscal, mas o tribunal entendeu que isso não justifica a utilização de uma base de cálculo fictícia.

Com isso, o TJMT manteve a decisão que anulou os lançamentos tributários feitos com base na tabela de preços mínimos utilizada pela Sefaz.