EM INVESTIGAÇÃO

Delegado diz que mãe deve responder por homicídio: “Bebê nasceu com vida”

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Delegado diz que mãe deve responder por homicídio: “Bebê nasceu com vida”
Reprodução

Polícia Civil identificou mulher de 25 anos que teria descartado o corpo da filha em uma lixeira de condomínio em Várzea Grande; hipótese de aborto provocado ainda é apurada

O delegado Rogério Gomes, da Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), afirmou nesta quinta-feira (27) que a mãe da recém-nascida encontrada morta em uma lixeira do condomínio Chapada do Poente em Várzea Grande deve ser indiciada, a princípio, pelo crime de homicídio, porque a perícia apontou que a criança nasceu com vida.

A bebê foi encontrada por um funcionário do condomínio no dia 23 de julho, dentro de uma caixa de papelão envolvida por uma sacola plástica. O corpo ainda estava com o cordão umbilical e foi localizado em meio aos resíduos descartados pelos moradores.

Segundo o laudo da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec), tratava-se de uma menina prematura, com aproximadamente 26 semanas de gestação e 750 gramas. Não foram encontrados sinais de agressão física, mas o exame constatou que houve respiração após o nascimento, indicando que a criança nasceu viva e sobreviveu por um curto período.

A causa da morte ainda não foi determinada. Entre as possibilidades analisadas está a própria prematuridade extrema, mas os investigadores também apuram se o parto pode ter sido provocado por meio de alguma substância ou outra intervenção.

Durante as diligências, a DHPP identificou a mãe da criança, uma mulher de 25 anos que mora no próprio condomínio. Imagens do sistema de segurança também apontaram que ela foi responsável por levar e descartar a caixa na lixeira.

Em depoimento, a mulher admitiu a maternidade e afirmou que apenas suspeitava da gravidez, pois continuava apresentando sangramentos. Por esse motivo, segundo ela, não realizou acompanhamento pré-natal e não contou sobre a possível gestação ao marido ou aos familiares.

A investigada relatou que, na noite de 22 de julho, entrou inesperadamente em trabalho de parto enquanto o marido dormia. Ela disse que deu à luz sozinha, no banheiro da residência, e que a criança aparentava estar sem vida.

Ainda conforme o depoimento, após cortar o cordão umbilical, colocou o corpo em uma caixa junto com a placenta e outros resíduos do parto e levou o material até a lixeira do condomínio durante a madrugada. Ela justificou a atitude alegando estar em “estado de desespero e confusão emocional”.

A mulher negou ter utilizado substâncias para provocar o parto e afirmou que não recebeu ajuda de outras pessoas. O marido também prestou depoimento e confirmou, em linhas gerais, a versão apresentada pela companheira. Ele declarou que só soube do ocorrido dias depois, após o caso ganhar repercussão.

A Polícia Civil aguarda exames complementares para esclarecer as circunstâncias do nascimento e determinar a causa da morte. A depender dos resultados, a classificação jurídica poderá ser alterada, inclusive com eventual investigação por aborto.

A previsão é que o inquérito seja concluído nos próximos dias. Inicialmente, a mulher deverá ser indiciada por homicídio, considerando o entendimento de que, como mãe, tinha o dever legal de cuidado, guarda e proteção da filha, que, segundo a perícia, nasceu com vida.