Senador e candidato à reeleição apresentou certidão do TRF1, mas ainda aguarda documentos do TJMT para concluir as exigências feitas pelo TRE-MT
A Justiça Federal não identificou, até o momento, registro de processo criminal em nome do senador e candidato à reeleição Carlos Fávaro (PSD) que possa impedir sua candidatura. A informação consta na certidão apresentada pelo parlamentar ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), após ser intimado a corrigir pendências no pedido de registro.
A intimação foi publicada no último dia 15 e estabeleceu prazo de três dias para que Fávaro apresentasse uma fotografia adequada e duas certidões criminais para fins eleitorais: uma da Justiça Federal de 2º grau, emitida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), e outra da Justiça Estadual de 2º grau, emitida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
O candidato apresentou dentro do prazo a fotografia exigida e a certidão criminal do TRF1, que não apontou registro de processo na Justiça Federal de 2º grau capaz de impedir sua candidatura.
Já em relação à Justiça Estadual, Fávaro apresentou informações referentes a dois processos de natureza criminal, sendo um deles com trânsito em julgado. Também foram protocolados pedidos de urgência para a emissão das respectivas Certidões Explicativas de Objeto e Pé, além do pagamento das taxas necessárias.
Até esta terça-feira (18), entretanto, as certidões ainda não haviam sido liberadas pelo TJMT.
A Justiça Eleitoral determina que, caso alguma certidão criminal seja positiva, o candidato apresente a Certidão Explicativa de Objeto e Pé, documento que detalha o processo e informa sua situação.
O registro de candidatura de Fávaro segue em análise pelo TRE-MT, que deverá avaliar a documentação apresentada e os processos mencionados antes de decidir sobre o deferimento ou eventual indeferimento do pedido.