JUSTIÇA MANTÉM PRISÃO

“Medidas alternativas não são suficientes”, decide TJMT ao manter prisão de estudante

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“Medidas alternativas não são suficientes”, decide TJMT ao manter prisão de estudante
Reprodução

Defesa questionou a necessidade da custódia, mas desembargadores apontaram risco de reiteração criminosa e suposta atuação estruturada

A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou, por unanimidade, o habeas corpus apresentado pela defesa da estudante de Direito Lília Grazielly Correia da Silva e manteve a prisão preventiva da investigada.

Sem vaga disponível no sistema prisional feminino, Lília permanece em prisão domiciliar integral, com monitoramento eletrônico, proibição de contato com partes e testemunhas, obrigação de comparecer aos atos processuais e fiscalização periódica.

A investigada teve a prisão preventiva decretada em 7 de julho e foi presa três dias depois, em Nova Olímpia. Ela responde, em tese, pelos crimes de estelionato qualificado, por sete vezes, e associação criminosa.

Inicialmente, Lília ficou custodiada na Delegacia de Polícia de Nova Olímpia. Durante a tramitação do habeas corpus, a defesa questionou a situação e informou que a permanência na unidade policial ocorria por falta de vaga no sistema prisional feminino.

Diante disso, a Justiça manteve a prisão preventiva, mas alterou a forma de cumprimento. Em 15 de julho, a estudante passou a cumprir a medida em casa, com tornozeleira eletrônica e outras restrições.

Ao analisar o recurso, o TJMT destacou que a mudança para prisão domiciliar não anulou a preventiva. Para os desembargadores, a alteração ocorreu apenas em razão das condições de custódia.

A defesa também alegou que a nova prisão teria sido baseada em informações extraídas de um celular apreendido em novembro de 2025. Os advogados sustentaram ainda que não houve mudança no comportamento da investigada enquanto esteve em liberdade e que medidas cautelares seriam suficientes.

O colegiado, entretanto, entendeu que surgiram elementos posteriores capazes de justificar a nova ordem de prisão. Segundo a decisão, a ação penal atual trata de fatos autônomos e possui elementos probatórios individualizados posteriormente.

Os desembargadores apontaram ainda risco de reiteração criminosa, suposta atuação estruturada e insuficiência de medidas cautelares diversas da prisão.

Ao final, o tribunal reconheceu apenas a perda parcial do objeto do habeas corpus em relação ao local de custódia, já que Lília deixou a carceragem policial e passou à prisão domiciliar.

No mérito, porém, o pedido da defesa foi rejeitado e a prisão preventiva foi mantida.