Tribunal manteve por unanimidade a condenação de ex-deputado e determinou o ressarcimento de R$ 3,2 milhões aos cofres públicos
O desembargador Jones Gattass Dias afirmou, ao analisar o recurso, que os depoimentos dos colaboradores foram confirmados por outros elementos de prova no processo que apurou a participação do ex-deputado estadual Luiz Marinho de Souza Botelho no esquema conhecido como “mensalinho” da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).
A Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) rejeitou, por unanimidade, o recurso apresentado pela defesa e manteve a condenação de Marinho ao ressarcimento de R$ 3,2 milhões aos cofres públicos, com juros e correção monetária.
A ação foi proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). Conforme os autos, o ex-parlamentar teria recebido R$ 50 mil líquidos por mês entre fevereiro de 2011 e janeiro de 2015. Uma planilha utilizada para controlar os pagamentos registra 48 repasses, que somaram R$ 2,4 milhões líquidos e R$ 3,2 milhões em valores brutos.
De acordo com o processo, os recursos eram retirados dos cofres da Assembleia por meio de contratos e compras simuladas, principalmente relacionados à aquisição de materiais gráficos. Entre as provas analisadas estão a planilha de pagamentos, depoimentos de colaboradores, documentos da ALMT e registros de produtos destinados ao gabinete do então deputado.
Um dos casos apontados no processo envolve despesas de R$ 265,5 mil em materiais registradas somente nos seis primeiros meses de 2012. Entre os itens aparece uma cartela com duas pilhas AA, pelo valor de R$ 236,08.
A defesa alegou que não havia comprovantes bancários, cheques ou recibos capazes de comprovar diretamente o recebimento dos valores. Também sustentou cerceamento de defesa, fragilidade dos depoimentos dos colaboradores e prescrição.
O relator rejeitou os argumentos e considerou que o conjunto de provas era suficiente para confirmar a participação do ex-deputado. Para Jones Gattass Dias, os relatos apresentados pelos colaboradores encontraram respaldo em outros documentos e elementos produzidos durante a investigação.
O desembargador também concluiu que Marinho atuou de maneira consciente no esquema. Os magistrados Márcio Vidal e Lídio Modesto da Silva Filho acompanharam o voto do relator.
Com a decisão, ficou mantida integralmente a obrigação de Luiz Marinho de Souza Botelho devolver R$ 3,2 milhões aos cofres públicos.