INVESTIGAÇÃO

“Não podia simplesmente descartar”: delegado explica indiciamento da mãe por homicídio; VEJA VÍDEO

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“Não podia simplesmente descartar”: delegado explica indiciamento da mãe por homicídio; VEJA VÍDEO
Reprodução

Perícia constatou que recém-nascida encontrada em lixeira de condomínio, em Várzea Grande, nasceu com vida e respirou após o parto; Polícia Civil ainda investiga possível uso de substância abortiva

O delegado Rogério Gomes, da Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), afirmou nesta quinta-feira (27) que a recém-nascida encontrada morta em uma lixeira no Condomínio Parque Chapada do Poente, em Várzea Grande, nasceu com vida e chegou a respirar após o parto. Por esse motivo, segundo ele, a mãe da criança deverá responder inicialmente pelo crime de homicídio.

O caso veio à tona no dia 23 de julho, quando um funcionário responsável pela limpeza do condomínio encontrou o corpo da bebê dentro de uma caixa de papelão, durante a separação de materiais destinados à reciclagem.

Diante da repercussão do caso, a Polícia Civil iniciou imediatamente as investigações para identificar quem havia descartado a criança e localizar a mãe.

Segundo Rogério Gomes, os investigadores analisaram imagens das câmeras de segurança instaladas dentro e fora do condomínio. Nas gravações, a equipe identificou uma pessoa carregando e descartando um objeto semelhante à caixa onde o corpo foi posteriormente encontrado.

A partir das características físicas da suspeita, os policiais percorreram os blocos do residencial até chegar à mulher. Inicialmente, ela negou envolvimento, mas compareceu à delegacia para prestar depoimento.

Após ser confrontada com as imagens, a mulher admitiu que havia descartado a caixa na lixeira e confirmou ser a mãe da recém-nascida.

A investigada, de 25 anos, afirmou que o parto aconteceu durante a madrugada, enquanto o marido dormia. Segundo sua versão, ela não esperava entrar em trabalho de parto naquele momento e deu à luz sozinha, dentro do banheiro da residência.

Ela negou ter ingerido qualquer substância para provocar o aborto e também afirmou que não agrediu a criança. Conforme o relato apresentado à polícia, após o nascimento, ela descartou a bebê sozinha na lixeira do condomínio.

A mulher alegou ainda que não tinha certeza de que estava grávida. Segundo sua versão, continuava apresentando sangramentos e, por isso, acreditava que não estivesse em uma gestação.

A perícia constatou que a recém-nascida nasceu com vida e respirou, ainda que por um curto período. Os exames também não identificaram lesões, sinais de asfixia ou qualquer indício de violência física contra a criança.

A causa da morte, no entanto, ainda não foi esclarecida.

Segundo o delegado, a investigação precisa aguardar exames complementares para determinar se houve ou não a utilização de alguma substância abortiva antes do parto.

A mulher concordou voluntariamente em realizar exames para confirmar que havia passado recentemente por um parto. Também foi feita a coleta de material biológico para comparação de DNA e outros procedimentos considerados necessários para esclarecer completamente o caso.

Até o momento, a Polícia Civil não encontrou indícios da participação de outras pessoas. A investigada afirmou que o marido não sabia da gravidez e que apenas tomou conhecimento do ocorrido posteriormente.

Segundo a versão apresentada pela mulher, a decisão de colocar a recém-nascida na lixeira foi tomada em meio ao desespero e à confusão emocional após o parto inesperado.

O delegado Rogério Gomes explicou que, como a perícia constatou que a criança nasceu com vida, a mãe tinha o dever legal de proteção, guarda e vigilância.

Por essa razão, segundo a investigação, ela não poderia simplesmente descartar a criança sem buscar ajuda ou acionar o socorro.

A Polícia Civil aguarda agora os resultados dos exames complementares, que podem levar de um a três meses, dependendo da complexidade da análise. Caso seja comprovado o uso de substância abortiva ou qualquer outra intervenção para provocar o parto, o enquadramento jurídico poderá ser alterado ou receber novos desdobramentos.

Enquanto isso, a mulher deverá responder inicialmente pelo crime de homicídio, e o inquérito seguirá para esclarecer todas as circunstâncias que envolveram o nascimento e a morte da recém-nascida.

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Imagem Rafael Medeiros / SBT

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