DECISÃO DO STF

STF rejeita recurso de Carlinhos Bezerra e mantém condenação de 36 anos

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STF rejeita recurso de Carlinhos Bezerra e mantém condenação de 36 anos
Reprodução

Ministro concluiu que defesa teve acesso aos elementos necessários antes do julgamento e não identificou cerceamento do direito de defesa

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou a reclamação apresentada pela defesa de Carlos Alberto Gomes Bezerra, conhecido como Carlinhos Bezerra, condenado a 36 anos de prisão pelos assassinatos de Thays Machado e Willian César Moreno, em Cuiabá.

A defesa havia recorrido ao Supremo alegando que não teve acesso integral às provas e a processos sigilosos antes do julgamento pelo Tribunal do Júri. Os advogados também pediram a suspensão ou remarcação da sessão, sob o argumento de que o tempo disponível não seria suficiente para analisar milhares de páginas relacionadas ao processo.

Na decisão assinada na terça-feira (18), Fux considerou improcedente a Reclamação nº 98.118 e concluiu que não houve violação ao direito de defesa por parte da Justiça de Mato Grosso.

Segundo os advogados, somente nos dias 15 e 16 de julho foi possível acessar aproximadamente 1,3 mil páginas de documentos. Posteriormente, a defesa teve contato com outras 3 mil páginas, incluindo materiais relacionados ao pedido de prisão domiciliar de Carlos Alberto.

Outro questionamento apresentado ao STF envolveu a gravação audiovisual do julgamento. A defesa pediu que o conteúdo integral da sessão fosse anexado ao processo, alegando que a ata não registrava completamente os pedidos feitos oralmente, a manifestação do Ministério Público e a decisão da magistrada.

Ao analisar as informações encaminhadas pela 1ª Vara Criminal de Cuiabá, o ministro entendeu que os advogados tiveram os acessos necessários. Fux também ressaltou que, nos casos sigilosos conduzidos por outras unidades judiciais, cabia à própria defesa solicitar autorização diretamente aos respectivos juízos.

Para o ministro, essa exigência não configurou restrição ao exercício da defesa, uma vez que a secretaria da 1ª Vara Criminal não tinha acesso a processos sigilosos sob responsabilidade de outros órgãos do Judiciário.

A decisão também aponta que a gravação integral solicitada pelos advogados foi localizada e anexada aos autos antes da nova sessão do Tribunal do Júri, realizada em 31 de julho.

Fux ainda considerou que uma sessão anterior havia sido remarcada a pedido da própria defesa, justamente para permitir que os novos advogados constituídos por Carlos Alberto tivessem acesso aos objetos apreendidos durante as investigações.

Parte desses materiais não havia sido inserida no Processo Judicial Eletrônico (PJe) porque os arquivos de mídia apresentavam incompatibilidade com o sistema.

Diante desse conjunto de informações, o ministro concluiu que não ficou demonstrada uma negativa concreta de acesso às provas ou qualquer outra medida capaz de caracterizar cerceamento da defesa.

Ao rejeitar a reclamação, Fux afirmou que a alegação de uma atuação reiterada da Justiça para impedir o acesso da defesa aos elementos do processo não estava sustentada por um ato concreto de negativa. Para o ministro, a contestação apresentada pelos advogados representava uma discordância em relação às decisões adotadas durante a tramitação da ação penal.