CONDENAÇÃO POR PERSEGUIÇÃO

STJ mantém pena de empresária condenada por perseguir adolescente em Cuiabá

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STJ mantém pena de empresária condenada por perseguir adolescente em Cuiabá
Reprodução

Decisão reconheceu provas de abordagens intimidatórias e insultos contra o adolescente; defesa ainda questionou a validade do processo no STJ

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação da empresária Fabíola Cássia Garcia Nunes por perseguição contra um adolescente de 13 anos, em Cuiabá. A pena é de nove meses de prisão em regime inicial aberto, além do pagamento de 15 dias-multa.

A defesa recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e alegou nulidade da decisão do TJMT, além de questionar a possibilidade de celebração de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). O recurso, porém, não foi analisado no mérito pela Corte Superior porque os pontos apresentados não haviam sido examinados anteriormente pelo tribunal mato-grossense.

Segundo a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), os fatos ocorreram no Condomínio Florais dos Lagos. O caso chegou às autoridades após o avô do adolescente registrar um boletim de ocorrência em 15 de outubro de 2022, relatando que Fabíola teria insultado o jovem em uma quadra esportiva do condomínio.

Depois do episódio, a Justiça concedeu medida protetiva. Mesmo assim, conforme o processo, outros episódios teriam ocorrido em diferentes locais. Em uma das situações descritas pelo Ministério Público, a empresária teria ido até Rondonópolis acreditando que o adolescente estaria com uma escola de futebol ligada ao filho dela, com a intenção de ofendê-lo.

O MPMT também informou que outros três adolescentes relataram situações semelhantes envolvendo a empresária.

Ao analisar o caso, o TJMT considerou comprovadas a autoria e a materialidade da perseguição com base no boletim de ocorrência, na medida protetiva e nos depoimentos produzidos durante o processo. O adolescente relatou abordagens intimidatórias, insultos e ameaças em diferentes ocasiões, afirmando ter passado a sentir medo e insegurança.

No STJ, o ministro convocado Nilsoni de Freitas destacou que a defesa não havia apresentado embargos de declaração para provocar uma manifestação específica do TJMT sobre os pontos levantados no recurso especial. Por essa razão, o tribunal superior não conheceu do recurso.

Apesar disso, o próprio TJMT havia determinado anteriormente que o órgão superior do Ministério Público reavaliasse a negativa de oferecimento do ANPP. Na decisão, os desembargadores entenderam que a recusa não apresentou fundamentação concreta suficiente e que o fato de a vítima ser adolescente, por si só, não impede automaticamente a celebração do acordo.

O caso também ganhou repercussão após um episódio envolvendo o delegado Bruno França, padrasto do adolescente. Ele teria entrado na residência de Fabíola sem ordem judicial depois de um dos episódios. Imagens da ocorrência circularam nas redes sociais, e o policial chegou a pedir afastamento de 30 dias.

Com a decisão do STJ, permanece válida a condenação imposta à empresária pelo TJMT.