Ex-deputado terá de ressarcir R$ 400 mil, pagar multa do mesmo valor e ficará com direitos políticos suspensos por oito anos
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve, por unanimidade, a condenação do ex-deputado estadual Luiz Marinho de Souza Botelho por improbidade administrativa relacionada ao recebimento de valores no chamado “mensalinho”. O julgamento ocorreu em 16 de setembro pela Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo.
Com a decisão, permanecem as sanções determinadas em primeira instância: ressarcimento de R$ 400 mil aos cofres públicos, multa civil de R$ 400 mil, suspensão dos direitos políticos por oito anos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos.
Segundo o processo, Luiz Marinho teria recebido ao menos oito parcelas de R$ 50 mil, totalizando R$ 400 mil, durante o período em que exercia mandato de deputado estadual. Os valores estariam relacionados a apoio político ao então governo estadual.
O relator do recurso, desembargador Lídio Modesto da Silva Filho, afirmou que a condenação não foi baseada apenas em depoimentos de colaboradores. O colegiado considerou uma gravação audiovisual feita na época dos fatos, listas de controle de pagamentos, depoimentos judiciais e outros elementos reunidos ao longo do processo.
Entre as provas analisadas está uma gravação em que Sílvio Cezar Correa, então chefe de gabinete do governo estadual, informa a Luiz Marinho que havia dinheiro em espécie destinado a ele e que um intermediário faria a entrega. Na conversa, segundo o acórdão, o ex-deputado responde: “É só me ligar”.
Para Lídio Modesto, a gravação tem relevância porque a comunicação sobre o dinheiro teria sido feita diretamente ao então parlamentar.
“A comunicação foi dirigida diretamente a ele, em contexto contemporâneo aos fatos”, escreveu o relator.
O acórdão também cita listas utilizadas para controlar os repasses, nas quais o nome de Luiz Marinho aparece entre os beneficiários. Para o tribunal, a gravação, a indicação do intermediário, as listas e os depoimentos formam um conjunto de provas considerado convergente.
A defesa argumentou que não havia uma gravação mostrando Luiz Marinho efetivamente recebendo o dinheiro e também questionou a utilização de declarações de colaboradores premiados. Os desembargadores, porém, entenderam que a ausência de uma filmagem do momento exato da entrega não impede a comprovação do pagamento quando existem outros elementos de prova.
“Exigir, como condição necessária à responsabilização, uma filmagem da efetiva colocação do dinheiro nas mãos do agente equivaleria, em situações dessa natureza, a estabelecer modelo de prova tarifada”, afirmou o relator.
O tribunal também rejeitou as alegações de cerceamento de defesa apresentadas pelos advogados e considerou que não houve prejuízo concreto ao exercício da defesa durante o processo.
Outro ponto analisado foi a utilização de provas provenientes de acordos de colaboração premiada. O TJMT considerou possível o uso desse tipo de elemento em ações de improbidade quando as declarações não são utilizadas isoladamente e estão acompanhadas de outras provas independentes.
Ao final, o colegiado concluiu pela manutenção integral da sentença e negou provimento ao recurso apresentado por Luiz Marinho. O acórdão registra que ficaram demonstrados, segundo o entendimento do tribunal, o recebimento de vantagem patrimonial indevida, o dolo, a vinculação da vantagem ao exercício do mandato e o dano ao erário.