Grupo ligado a facção exigia até R$ 2,50 por galão vendido e poderia movimentar cerca de R$ 1,5 milhão por mês.
O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, condenou quatro pessoas envolvidas em um esquema de extorsão contra empresários do setor de água mineral em Cuiabá e Várzea Grande. A sentença, publicada na segunda-feira (24), aponta que comerciantes eram obrigados a pagar taxas por galão comercializado e a comprar produtos exclusivamente de fornecedores indicados pelo grupo.
Foram condenados Gerson da Conceição de Arruda Filho, Geilsson Lauriano Barbosa, Maxiléia Ludmilla Aparecida Rios e Felipe da Silva Santos. As penas variam de quatro a 14 anos de prisão, conforme a participação atribuída a cada réu.
Segundo a investigação, a cobrança inicialmente era de R$ 1 por galão vendido, mas poderia chegar a R$ 2 ou R$ 2,50. Para controlar os valores, os comerciantes precisavam informar a quantidade de produtos comercializados e, em alguns casos, apresentar notas fiscais das compras.
A estimativa dos investigadores era de que aproximadamente 1,5 milhão de galões fossem vendidos por mês nas áreas submetidas ao esquema. Caso a cobrança de R$ 1 fosse aplicada sobre todas as unidades, a arrecadação poderia alcançar R$ 1,5 milhão mensalmente.
Além da cobrança, os comerciantes eram pressionados a adquirir galões somente de fornecedores determinados pelo grupo. Quem descumprisse as ordens poderia sofrer ameaças e retaliações, incluindo a promessa de incêndio nos estabelecimentos.
A fiscalização era feita também por meio de grupos no WhatsApp. Segundo a decisão judicial, um deles reunia mais de 100 participantes e era utilizado para transmitir determinações e acompanhar o cumprimento das exigências impostas aos comerciantes.
As abordagens, conforme a investigação, começavam de maneira aparentemente amistosa e evoluíam para intimidações quando os empresários não atendiam às ordens.
Penas
Gerson da Conceição de Arruda Filho recebeu a maior pena: 14 anos, três meses e 20 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelos crimes de organização criminosa, extorsão e lavagem de dinheiro. Ele também foi condenado ao pagamento de 41 dias-multa.
A prisão preventiva de Gerson foi mantida pela Justiça. Conforme a sentença, permanecem os riscos à ordem pública e à aplicação da lei penal. Ele está foragido e possui mandado de prisão expedido.
Geilsson Lauriano Barbosa foi condenado a 10 anos, três meses e 20 dias de prisão, em regime inicialmente fechado, pelos crimes de organização criminosa e extorsão, além de 28 dias-multa. Como respondeu ao processo em liberdade e não foram apontados motivos atuais para uma prisão preventiva, poderá recorrer em liberdade.
No celular apreendido com Geilsson, os investigadores encontraram mensagens relacionadas ao chamado “Projeto da Água”, utilizado para divulgar exigências e pressionar comerciantes.
Maxiléia Ludmilla Aparecida Rios foi condenada a quatro anos de prisão, em regime inicialmente aberto, por lavagem de dinheiro, além de 13 dias-multa. Ela foi absolvida das acusações de organização criminosa e extorsão por insuficiência de provas.
De acordo com a sentença, a distribuidora Prisma, controlada por Maxiléia, teria sido utilizada para movimentar e ocultar recursos provenientes das atividades investigadas. A Justiça também determinou o perdimento de um Toyota Corolla Cross XRE, apreendido na residência dela, por entender que o veículo estava relacionado à estrutura utilizada para a lavagem dos recursos.
Felipe da Silva Santos também recebeu pena de quatro anos de prisão, em regime aberto, além de 13 dias-multa, pelo crime de lavagem de dinheiro. Ele foi absolvido da acusação de organização criminosa por falta de provas suficientes e poderá recorrer em liberdade.
A sentença ainda determinou medidas relacionadas aos bens apreendidos e aos valores vinculados à investigação. O caso segue os trâmites judiciais cabíveis.