REGIMENTO INTERNO

"Não há urgência", afirma desembargadora ao negar pedido de Abilio contra regra da Câmara

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"Não há urgência", afirma desembargadora ao negar pedido de Abilio contra regra da Câmara
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Justiça nega pedido de Abilio Brunini para suspender exigência de dois terços dos votos em mudanças no Regimento Interno

A desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), afirmou na decisão proferida nessa segunda-feira (13) que não há urgência que justifique a concessão de uma liminar e manteve em vigor os trechos do Regimento Interno da Câmara de Cuiabá que exigem o voto favorável de dois terços dos vereadores para aprovação e alteração de determinados temas.

A ação foi apresentada pela Prefeitura de Cuiabá, por meio da Procuradoria-Geral do Município (PGM), a pedido do prefeito Abilio Brunini (PL). O Município solicita que a Justiça declare inconstitucionais 11 incisos do artigo 177 do Regimento Interno da Câmara, sob o argumento de que a exigência de quórum qualificado contraria a Constituição Federal, a Constituição Estadual e a Lei Orgânica do Município, que adotam, como regra, a aprovação por maioria simples.

Na prática, caso o pedido fosse aceito, alterações no próprio Regimento Interno poderiam passar a ser aprovadas por maioria simples. A mudança abriria caminho para modificar a regra que atualmente impede a reeleição consecutiva da presidente da Câmara, Paula Calil (PL), na mesma legislatura.

Ao analisar o pedido, a desembargadora entendeu que a Prefeitura não demonstrou a existência de risco imediato que justificasse uma decisão antes do julgamento definitivo da ação.

Na decisão, a magistrada destacou que as regras questionadas estão em vigor desde 2016 e produziram efeitos por cerca de dez anos sem que o Município tivesse recorrido ao Judiciário.

"Quando a norma impugnada vigora há uma década sem que o requerente tenha demonstrado qualquer prejuízo concreto e irreparável decorrente de sua aplicação nesse extenso período, a urgência que justificaria a concessão da medida simplesmente não se verifica", afirmou.

A desembargadora também rejeitou o argumento de que a tramitação de um projeto de resolução sobre a recondução da Mesa Diretora justificaria a concessão da liminar. Segundo ela, o tema diz respeito à organização interna do Poder Legislativo e não representa, por si só, um dano irreparável ao Município.

"A tramitação de um projeto de resolução interno à Câmara Municipal, cujo objeto é a disciplina da recondução de membros da Mesa Diretora, não configura, por si só, dano irreparável ao Município de Cuiabá enquanto ente federativo", registrou.

Outro ponto citado pela magistrada foi que a ação teve origem após uma consulta feita pela Presidência da Câmara ao chefe do Executivo. Para ela, isso demonstra que a iniciativa foi planejada e não surgiu de uma situação de emergência institucional.

Com a decisão, permanecem em vigor as atuais regras do Regimento Interno da Câmara Municipal. No entanto, o processo continuará tramitando normalmente.

A desembargadora determinou que a Câmara de Cuiabá seja intimada para apresentar informações. Em seguida, o processo será encaminhado ao Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) antes do julgamento definitivo pelo Órgão Especial do TJMT.

A ação foi protocolada pela Prefeitura no último dia 6. Na ocasião, o Município argumentou que a exigência de apoio de dois terços dos vereadores cria uma "supermaioria" sem previsão constitucional e permite que uma minoria de parlamentares impeça a aprovação de projetos de interesse da administração municipal.

Nos bastidores, a ação está ligada à disputa pela presidência da Câmara de Cuiabá. Atualmente, Paula Calil conta com o apoio declarado de 14 dos 25 vereadores para permanecer no comando da Casa, mas precisaria de pelo menos 17 votos para alterar o Regimento Interno e permitir uma reeleição consecutiva na mesma legislatura.