Corte unânime fixou prazo de 90 dias para reanálise de ação que discute possível redução nos valores destinados às prefeituras
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) terá que refazer o julgamento de uma ação que trata do repasse de receitas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) aos municípios do estado. A determinação foi estabelecida pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que fixou prazo de até 90 dias para nova decisão.
A controvérsia teve origem em uma reclamação apresentada pelo Município de Tapurah, a 389 km de Cuiabá, que questiona critérios utilizados pelo Estado na composição da base de cálculo dos repasses constitucionais destinados às prefeituras.
De acordo com o município, uma lei estadual teria instituído um mecanismo de compensação vinculado ao Fundo Estadual de Segurança Pública (FESP), permitindo abatimentos no ICMS de concessionárias de energia elétrica. Para a gestão municipal, a medida reduziria artificialmente o valor considerado para a distribuição dos 25% do imposto que pertencem aos municípios.
O TJMT havia aplicado entendimento anterior do STF relacionado à repercussão geral, mantendo a decisão questionada pela prefeitura.
O caso chegou novamente ao Supremo após recurso, e a análise foi interrompida por pedido de vista. Ao retomar o julgamento, os ministros avaliaram que a situação apresenta particularidades que exigem nova apreciação pelo tribunal de origem.
Durante o debate, foi destacado que a hipótese não se enquadraria de forma direta em precedentes já firmados pela Corte, o que justificaria o reexame da matéria pelo TJMT.
Prevaleceu, ao final, a proposta de devolver o processo ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso para novo julgamento, agora com base em entendimento mais recente do STF sobre a repartição de receitas tributárias entre estados e municípios.
Com a decisão, o TJMT deverá proferir novo julgamento no prazo de até 90 dias.