TJMT entendeu que norma invade competência do Executivo e fere separação dos poderes
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou inconstitucional a lei municipal que exigia diploma de ensino superior para a nomeação de secretários, subsecretários e superintendentes em Várzea Grande.
A decisão foi tomada por unanimidade pelo Órgão Especial da Corte, em julgamento realizado na quinta-feira (9), ao analisar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela prefeita Flávia Moretti.
A norma, aprovada pela Câmara Municipal, determinava a apresentação de currículo acadêmico e diploma para ocupação dos cargos. No entanto, o relator do caso, desembargador José Luiz Leite Lindote, apontou que a exigência fere a Constituição Estadual.
Segundo ele, cabe exclusivamente ao chefe do Executivo definir critérios para nomeações em cargos de confiança, como secretários e superintendentes.
“A lei é formalmente inconstitucional por vício de iniciativa e materialmente inconstitucional por violar o princípio da separação dos poderes”, destacou o magistrado em seu voto.
O entendimento reforça que cargos dessa natureza possuem caráter político e dependem da relação de confiança entre o gestor e os nomeados, não podendo sofrer restrições impostas pelo Legislativo.
Com a decisão, a lei nº 5.362/2024 perde validade.