Empreendimento não se enquadrou na regra municipal que permite alíquota de 1% para construções residenciais verticais
O Conselho Administrativo de Recursos Tributários (CART) negou, por unanimidade, o pedido para reduzir para 1% a alíquota do IPTU de um condomínio residencial em construção em Cuiabá. A decisão foi publicada na Gazeta Municipal nesta quarta-feira (12), após mais de seis anos de tramitação do processo.
A solicitação havia sido apresentada em maio de 2020 pela empresa responsável pelo empreendimento, com base na Lei Complementar Municipal nº 313/2013. A legislação prevê a aplicação de uma alíquota reduzida durante a construção de empreendimentos residenciais multifamiliares verticais, pelo prazo máximo de cinco anos.
A Secretaria Municipal de Fazenda, porém, rejeitou o pedido ao entender que o condomínio não atendia às condições estabelecidas pela norma. A decisão foi mantida em primeira instância administrativa, em maio de 2023.
A empresa recorreu em novembro daquele ano e argumentou que mudanças na legislação federal passaram a equiparar os condomínios de lotes aos condomínios edilícios para fins civis e de registro. Também sustentou que a diferença de tratamento entre empreendimentos horizontais e verticais poderia violar o princípio da igualdade tributária.
Ao analisar o recurso, o CART entendeu que benefícios fiscais devem ser interpretados de maneira literal. Para o Conselho, não é possível estender uma redução de imposto a situações que não estejam expressamente previstas na legislação municipal.
O entendimento foi de que o empreendimento é um condomínio horizontal formado por lotes. Nesse modelo, os terrenos são comercializados e cada comprador fica responsável pela construção da própria unidade, diferentemente dos edifícios residenciais, nos quais as unidades são construídas dentro de uma estrutura comum.
Com a decisão, o recurso foi rejeitado e o condomínio continuará sujeito à alíquota normal do IPTU. O processo levou mais de seis anos até chegar à decisão definitiva na esfera administrativa.