DECISÃO JUDICIAL

TJMT arquiva ação de Cattani contra Maysa Leão após atraso em alegações finais

· 2 minutos de leitura
TJMT arquiva ação de Cattani contra Maysa Leão após atraso em alegações finais
Reprodução

Tribunal entendeu que deputado perdeu o prazo para apresentar manifestação e encerrou definitivamente a queixa-crime

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou o arquivamento definitivo da ação apresentada pelo deputado estadual Gilberto Cattani (PL) contra a vereadora Maysa Leão (Republicanos). Por unanimidade, a Segunda Câmara Criminal reconheceu que o parlamentar perdeu o direito de dar continuidade à queixa-crime após apresentar as alegações finais fora do prazo estabelecido pela Justiça.

A decisão foi publicada na sexta-feira (14) e encerra o processo no qual Maysa era acusada de calúnia, difamação e injúria. A ação teve origem em um desentendimento após a participação dos dois em um podcast que discutia a aplicação de pena de castração para estupradores. Cattani também havia pedido uma indenização de, no mínimo, 40 salários mínimos.

O ponto central da decisão foi o prazo para apresentação das alegações finais. Durante audiência realizada em 23 de abril de 2026, na 10ª Vara Criminal de Cuiabá, ficou definido que a manifestação seria apresentada por escrito, e as partes foram consideradas intimadas naquele momento.

A defesa de Maysa sustentou que o prazo começou no primeiro dia útil seguinte, 24 de abril, e terminou em 28 de abril. Cattani, porém, apresentou as alegações finais somente em 4 de maio.

O deputado argumentou que o prazo deveria ser contado a partir de uma intimação registrada posteriormente no sistema eletrônico, em 27 de abril. A primeira instância acolheu esse entendimento e permitiu que o processo continuasse.

O TJMT adotou entendimento diferente. O relator, desembargador Antonio Horacio da Silva Neto, considerou que a intimação já havia ocorrido durante a audiência de 23 de abril. Dessa forma, o registro posterior no sistema eletrônico não poderia reiniciar ou ampliar o prazo processual.

Com o reconhecimento do atraso, o Tribunal aplicou o instituto da perempção, que, em uma ação penal privada, pode levar à perda do direito de prosseguir com a acusação quando o autor deixa de cumprir determinada obrigação processual dentro do prazo previsto em lei.

Embora o Ministério Público tenha se manifestado contra o pedido apresentado pela defesa de Maysa, a Segunda Câmara Criminal decidiu, por unanimidade, acolher o habeas corpus em favor da vereadora.

Os desembargadores declararam extinta a punibilidade de Maysa, determinaram o trancamento da ação e o arquivamento definitivo da queixa-crime.

A decisão, no entanto, não analisou se as acusações de calúnia, difamação e injúria feitas por Cattani eram verdadeiras ou procedentes. O processo foi encerrado exclusivamente em razão da questão processual relacionada à perda do prazo para apresentação das alegações finais.