JUSTIÇA ELEITORAL

TRE-MT forma maioria para anular sentença que rejeitou ação contra Froner por compra de votos

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TRE-MT forma maioria para anular sentença que rejeitou ação contra Froner por compra de votos
Reprodução

Tribunal aponta cerceamento de defesa e determina retomada do processo que apura suposta compra de votos, abuso de poder e caixa 2

O desembargador Antonio Horacio da Silva Neto afirmou nesta segunda-feira (17) que o processo eleitoral contra o prefeito de Chapada dos Guimarães, Osmar Froner de Mello, deve voltar à fase de análise das provas antes de receber uma nova decisão. O entendimento contribuiu para a formação de maioria no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) pela anulação da sentença que havia rejeitado a ação.

A ação envolve acusações de compra de votos, abuso de poder econômico e político e uso irregular de recursos durante a campanha eleitoral de 2024. Também são citados no processo o vice-prefeito Carlos Eduardo de Lima Oliveira, conhecido como Carlinhos, e o vereador Gilberto Schwarz de Mello.

O principal questionamento analisado pelo Tribunal não foi, neste momento, se os acusados cometeram ou não as irregularidades apontadas. A discussão ficou concentrada na forma como o processo foi conduzido pela Justiça Eleitoral de primeira instância.

Documentos obtidos por meio de quebra de sigilo bancário e telemático foram incorporados ao processo em outubro de 2025. Antes da juntada do material, havia sido determinado que as partes teriam cinco dias para examinar os documentos e, se necessário, solicitar novas diligências.

O prazo, porém, não chegou a ser cumprido. Dois dias depois da inclusão dos documentos, o processo avançou para as alegações finais. Para o Ministério Público Eleitoral e para a ex-vereadora Fabiana Nascimento de Souza, autora da ação, isso impediu que as partes analisassem adequadamente provas que poderiam ser relevantes para o julgamento.

A sentença anterior havia considerado insuficientes os elementos existentes para estabelecer relação entre determinadas movimentações financeiras e os supostos crimes eleitorais. O recurso sustentou justamente que os documentos que não puderam ser examinados poderiam contribuir para esclarecer essas movimentações.

Com a maioria formada no TRE-MT, a sentença deverá ser anulada e o processo retornará à primeira instância para que as partes tenham novamente acesso ao material e possam se manifestar dentro do prazo determinado. Também poderá haver novos pedidos de diligências, entre eles a análise de imagens de câmeras públicas.

O julgamento ainda não foi concluído pelo Tribunal Regional Eleitoral.

Caso as acusações sejam comprovadas ao final da tramitação e haja condenação, Osmar Froner, Carlos Eduardo de Lima Oliveira e Gilberto Schwarz de Mello poderão ter os mandatos cassados e ficar inelegíveis por oito anos.

A decisão do TRE-MT, portanto, não significa que os acusados foram condenados, mas determina que o processo seja retomado para que as provas sejam analisadas com a participação das partes antes de uma nova decisão judicial.