Banco terá que pagar R$ 10 mil por danos morais e ainda foi multado por tentar atrasar o processo
A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) condenou o Nubank a pagar R$ 10 mil por danos morais a uma cliente de Cuiabá que caiu no chamado “golpe do falso funcionário”.
Segundo o processo, a vítima recebeu uma ligação de um criminoso que se passou por atendente do banco e informou sobre uma suposta compra suspeita em seu cartão.
Confiando na abordagem, ela foi induzida a realizar uma transferência via PIX, na modalidade crédito, no valor de aproximadamente R$ 2.208, sob a justificativa de que a operação serviria para cancelar a fraude. Posteriormente, percebeu que havia sido enganada.
Ao procurar a instituição financeira, apenas R$ 400 foram bloqueados, restando um prejuízo de R$ 1.902,21, valor que continuou sendo cobrado da cliente.
O banco recorreu da decisão, alegando contradição e excesso no valor da indenização, mas o pedido foi rejeitado pelo tribunal.
O relator do caso destacou que esse tipo de recurso não pode ser utilizado para rediscutir o mérito da decisão e que o valor fixado é adequado diante da falha na prestação do serviço.
A Justiça também entendeu que a transação era incompatível com o perfil da cliente, o que deveria ter acionado mecanismos de segurança do banco. Além disso, considerou que a instituição não solucionou o problema de forma eficaz.
Com base no Código de Defesa do Consumidor, foi aplicada a responsabilidade objetiva da instituição financeira. O colegiado ainda aplicou multa por considerar que o recurso teve caráter protelatório.