PRÉ-CAMPANHA

TRE rejeita ação do PL e mantém vídeos de Pivetta nas redes sociais

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TRE rejeita ação do PL e mantém vídeos de Pivetta nas redes sociais
Reprodução

Justiça Eleitoral entende que publicações não configuram propaganda antecipada por não conterem pedido explícito de votos; partido questionava vídeos divulgados pelo governador

A juíza Glenda Moreira Borges, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), negou o pedido do Partido Liberal (PL) para retirar das redes sociais do governador Otaviano Pivetta (Republicanos) duas publicações apontadas como propaganda eleitoral antecipada.

Na ação, o PL sustentou que Pivetta teria promovido sua pré-candidatura ao Governo de Mato Grosso em vídeos publicados entre abril e maio deste ano, nos quais aparecem as expressões "futuro governador" e a declaração de um apoiador afirmando que o republicano "tem meu voto".

Ao analisar o caso, a magistrada concluiu que as manifestações não configuram pedido explícito de voto, requisito exigido pela legislação eleitoral para caracterizar propaganda antecipada.

Segundo a juíza, a expressão "futuro governador", por si só, representa apenas uma manifestação de preferência política e uma referência à pretensa candidatura de Pivetta, situação permitida durante o período de pré-campanha.

"Com efeito, a locução 'futuro governador' não possui, por si só, carga semântica equivalente ao pedido de voto. Trata-se de expressão que, isoladamente considerada, apenas exterioriza a preferência política de quem a profere e projeta a condição de pré-candidato daquele a quem se dirige", destacou na decisão.

Glenda Moreira Borges também ressaltou que o simples compartilhamento das publicações pelo próprio pré-candidato não transforma um conteúdo lícito em propaganda irregular.

Para a magistrada, o conteúdo dos vídeos não apresenta pedido direto ou indireto de votos, permanecendo dentro dos limites autorizados pela legislação eleitoral.

"O conteúdo das duas publicações não contém pedido explícito de voto, nem direto nem por equivalência semântica. A difusão desses conteúdos pelo representado, por conseguinte, não tem o condão de transmudar em ilícito o que a lei expressamente autoriza", afirmou.

Ao fundamentar a decisão, a juíza citou entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), segundo o qual expressões como "nosso futuro prefeito" e manifestações espontâneas de apoio de eleitores não caracterizam propaganda eleitoral antecipada quando desacompanhadas de pedido explícito de votos.

Com isso, o TRE-MT manteve as publicações nas redes sociais do governador Otaviano Pivetta e rejeitou o pedido apresentado pelo Partido Liberal.