Sentença reconheceu agressão em ambiente de trabalho e fixou indenização por danos morais ao trabalhador
O 7º Juizado Especial Cível da Capital condenou Rodrigo Jose Rodrigues ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais ao garçom que ele agrediu durante uma discussão em um bar localizado na Praça Popular, em Cuiabá. A decisão reconheceu que a agressão causou constrangimento e humilhação ao trabalhador durante o exercício de sua atividade profissional.
O caso ocorreu em março deste ano, após o fechamento de uma conta de aproximadamente R$ 1,3 mil. Conforme consta no processo, o garçom solicitou a presença do gerente para validar um procedimento relacionado ao pagamento, momento em que o cliente se irritou e iniciou uma discussão.
Durante o desentendimento, Rodrigo desferiu um tapa no rosto do trabalhador. Segundo a ação, a agressão aconteceu diante de clientes e colegas de trabalho, expondo a vítima a uma situação vexatória.
As câmeras de segurança do estabelecimento registraram toda a ocorrência. As imagens mostram o momento em que o garçom se aproxima da mesa e, após uma discussão, é atingido pelo cliente. Em seguida, o trabalhador reage com um soco, fazendo com que o agressor caia sobre cadeiras e no piso do local.
Na sentença, o magistrado destacou que a responsabilidade civil do réu ficou comprovada pelas imagens e pelo boletim de ocorrência registrado pela vítima. O juiz observou ainda que a agressão ocorreu em ambiente público e no local de trabalho do autor da ação.
A decisão também apontou que a repercussão do episódio nas redes sociais e em veículos de comunicação ampliou o constrangimento sofrido pelo garçom, reforçando a caracterização do dano moral.
Outro aspecto considerado foi a ausência de Rodrigo na audiência de conciliação, o que resultou em sua revelia e contribuiu para a presunção de veracidade dos fatos apresentados pelo trabalhador.
Com a condenação, Rodrigo Jose Rodrigues deverá pagar R$ 10 mil por danos morais, acrescidos de correção monetária e juros legais. Não houve condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, conforme prevê a Lei dos Juizados Especiais.
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