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“Identificamos sobrepreço e graves falhas na contratação”, afirma presidente do TCE-MT ao suspender obra

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“Identificamos sobrepreço e graves falhas na contratação”, afirma presidente do TCE-MT ao suspender obra
Reprodução

Tribunal de Contas aponta possível prejuízo de R$ 40,9 milhões e determina suspensão imediata de contrato da Nova Rota do Oeste para obras na BR-163

Tribunal de Contas aponta possível prejuízo de R$ 40,9 milhões e determina suspensão imediata de contrato da Nova Rota do Oeste para obras na BR-163

O presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), conselheiro Sérgio Ricardo, determinou a suspensão imediata da concorrência e do contrato firmado pela concessionária Nova Rota do Oeste S.A, na segunda-feira (05) para a execução das obras do Trevão de Rondonópolis, na BR-163, no valor de R$ 133,7 milhões.

A decisão foi publicada no Diário Oficial de Contas e tem caráter cautelar, motivada por uma representação interna da Secretaria de Controle Externo de Obras e Infraestrutura, no âmbito de fiscalização sobre a rodovia federal.

Segundo Sérgio, foram identificados indícios de falhas graves no processo de contratação, incluindo possível violação aos princípios de julgamento objetivo, competitividade, vantajosidade e economicidade.

O relatório técnico do TCE-MT aponta uma diferença significativa entre os valores analisados. Enquanto o contrato firmado é de R$ 133,7 milhões, a auditoria estima o custo da obra em R$ 92,8 milhões, o que indica um possível sobrepreço de R$ 40,9 milhões.

Outro ponto destacado pela decisão é a fragilidade documental do processo, com inconsistências nos parâmetros orçamentários e ausência de identificação e assinatura em documentos essenciais, o que pode comprometer a validade dos atos administrativos.

Ao justificar a medida, o conselheiro afirmou que a continuidade do contrato poderia ampliar possíveis prejuízos ao erário e comprometer o resultado final da análise. Ele ressaltou ainda a relevância da obra, classificada como estratégica para a infraestrutura rodoviária do estado.

Antes da decisão, a concessionária foi notificada, mas não apresentou manifestação dentro do prazo estabelecido.

Com a determinação, ficam suspensos todos os atos relacionados à execução do contrato, incluindo emissão de ordem de serviço, mobilização, medições, pagamentos e aditivos. O caso ainda será analisado pelo Plenário do Tribunal de Contas.

A relatoria do processo permanece sob responsabilidade de Sérgio Ricardo, que avocou a condução por se tratar de matéria considerada de alta relevância institucional e diretamente ligada ao acompanhamento das obras da BR-163.