Magistrado também determinou a perda dos cargos públicos após o trânsito em julgado; empresários foram condenados por corrupção ativa
O juiz Guilherme Leite Roriz, da 1ª Vara da Comarca de Peixoto de Azevedo, condenou o delegado da Polícia Civil Geordan Antunes Fontenelle Rodrigues, o investigador Marcos Paulo Angeli e os empresários Sidney Carlos de Paula e Romildo Queiroz de Souza por crimes de corrupção praticados na Delegacia de Polícia do município. A sentença foi proferida nesta quinta-feira (16).
Segundo a decisão, as investigações conduzidas pela Corregedoria da Polícia Civil e pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) identificaram um esquema de cobrança de propina para liberar bens apreendidos e conceder benefícios a pessoas presas na unidade policial.
A sentença aponta que gravações obtidas com autorização judicial revelaram conversas entre o delegado e o investigador sobre a divisão do dinheiro recebido de forma ilícita. Em um dos diálogos, os dois utilizaram a expressão "fifty-fifty" para indicar que o valor seria dividido igualmente.
Conforme a decisão, um dos casos envolveu a cobrança de R$ 10 mil para que um empresário preso durante a Operação Hermes II permanecesse em um alojamento com ar-condicionado, sem ser encaminhado à cela comum.
Em outro episódio, os agentes públicos solicitaram R$ 9 mil para colocar em liberdade um homem preso por embriaguez ao volante. O preso já havia pago a fiança legal de R$ 1 mil, mas, segundo a investigação, o delegado e o investigador exigiram mais R$ 9 mil, completando R$ 10 mil, valor que seria dividido entre ambos.
Pela condenação, Geordan Antunes Fontenelle Rodrigues e Marcos Paulo Angeli receberam pena de 10 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 210 dias-multa cada um.
Já os empresários Romildo Queiroz de Souza e Sidney Carlos de Paula foram condenados por corrupção ativa a 2 anos e 8 meses de reclusão, além de 30 dias-multa.
Na sentença, o magistrado também determinou a perda dos cargos públicos do delegado e do investigador, por entender que as condutas são incompatíveis com o exercício da função policial.
Segundo o juiz, os crimes foram praticados dentro da própria delegacia e envolveram a negociação de atos de ofício e a concessão de benefícios ilegais a pessoas custodiadas.
A perda dos cargos, no entanto, somente será efetivada após o trânsito em julgado da condenação.