REGIME ABERTO

“Justiça desclassifica homicídio doloso para culposo e reduz pena de policial civil que matou PM com 10 tiros em Cuiabá”

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“Justiça desclassifica homicídio doloso para culposo e reduz pena de policial civil que matou PM com 10 tiros em Cuiabá”
Reprodução

Caso ocorreu em 2023 e terminou com desclassificação de homicídio doloso para culposo; Ministério Público vai recorrer

O investigador da Polícia Civil Mário Wilson Vieira da Silva Gonçalves foi condenado a dois anos de detenção em regime aberto pela morte do policial militar Thiago de Souza Ruiz, em decisão do Tribunal do Júri realizada em Cuiabá.

O julgamento foi concluído após três dias de sessão e terminou com a desclassificação do crime de homicídio doloso para homicídio culposo, quando não há intenção de matar. Com isso, os jurados afastaram a tese de que o investigado teria agido com intenção de provocar a morte da vítima.

Na prática, a decisão impede o cumprimento da pena em regime fechado e também dispensa o uso de tornozeleira eletrônica, conforme fixado na sentença.

O crime ocorreu em abril de 2023, dentro de uma conveniência de posto de combustível na capital mato-grossense. No local, o policial militar e o investigador da Polícia Civil se envolveram em uma discussão que evoluiu para confronto físico.

De acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso, o desentendimento começou após questionamentos sobre a identidade funcional da vítima. Em seguida, a situação escalou para uma luta corporal entre os dois homens.

Durante o confronto, ambos entraram em luta no chão, momento em que ocorreram os disparos que atingiram o policial militar, que morreu ainda no local.

A acusação sustentou durante todo o julgamento que houve intenção de matar e que o caso deveria ser enquadrado como homicídio doloso, com agravantes.

A defesa, por outro lado, afirmou que os disparos aconteceram durante a luta corporal e em meio a uma situação de reação imediata, sem planejamento ou intenção de matar.

O Conselho de Sentença, no entanto, acolheu a tese defensiva e decidiu pela forma culposa do crime, o que resultou na pena mais branda.

Após a decisão, o Ministério Público de Mato Grosso informou que irá recorrer, alegando que existem elementos que indicariam dolo e que a decisão do júri deve ser revista.

A defesa do policial civil também avalia a possibilidade de apresentar recurso.

O processo segue aberto e poderá ser reavaliado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso.