Desembargadores entenderam que declarações feitas pelo vereador durante sessão da Câmara de Cuiabá ocorreram dentro do debate político
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a absolvição do vereador por Cuiabá Jeferson Souza Siqueira, o Pastor Jefferson (PSD), em uma queixa-crime movida pelo deputado estadual Elizeu Nascimento, que o acusava de injúria após declarações feitas na tribuna da Câmara Municipal em 2023.
A decisão foi proferida pela Primeira Turma Recursal do TJMT, que entendeu que as manifestações do vereador estavam protegidas pela imunidade parlamentar, por terem sido feitas no exercício do mandato e dentro do contexto de debate político.
O conflito entre os parlamentares começou durante discussões públicas sobre obras executadas na região do bairro Altos da Serra, em Cuiabá. Na época, Pastor Jefferson acusava Elizeu Nascimento e o irmão dele, o vereador Cezinha Nascimento, de tentarem se apropriar politicamente das intervenções realizadas no local.
Dias antes do registro do boletim de ocorrência, Pastor Jefferson e Cezinha discutiram presencialmente durante uma visita às obras. Os dois gravavam vídeos sobre os serviços executados quando iniciaram troca de acusações. Durante o episódio, Pastor Jefferson chegou a ser atingido por uma retroescavadeira enquanto registrava imagens da intervenção.
Após o caso, o vereador utilizou a tribuna da Câmara para comentar o episódio e afirmou que Elizeu Nascimento “faz política com intolerância, ignorância, perseguição e violência”. Ele também declarou que vinha sendo perseguido politicamente e disse ter tentado “fazer as pazes” com os parlamentares envolvidos.
Para Elizeu Nascimento, as declarações ultrapassaram os limites do debate político e atingiram sua honra e imagem pública. A queixa-crime, no entanto, foi rejeitada em primeira instância pela juíza Maria Rosi de Meira Borba, que entendeu que as falas estavam relacionadas ao exercício da atividade parlamentar.
A defesa do deputado recorreu ao TJMT alegando que Pastor Jefferson extrapolou os limites da imunidade parlamentar e praticou injúria qualificada. Os desembargadores, porém, mantiveram o entendimento da primeira instância.
No acórdão, os magistrados destacaram que as declarações ocorreram na tribuna do plenário legislativo e tinham relação direta com o ambiente político e institucional vivido pelos parlamentares.
O colegiado também afirmou que uma eventual condenação poderia abrir precedente para judicialização de manifestações políticas entre vereadores e deputados, criando cenário de censura e intimidação incompatível com o regime democrático.