Empresa terá que devolver valor pago e indenizar consumidor por danos morais
O desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha afirmou que houve falha no dever de informação ao manter a anulação de um contrato firmado por um consumidor que acreditava estar comprando um veículo, em decisão da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
O caso envolve um pagamento de R$ 4.998 feito pelo cliente, que pensava estar dando entrada na aquisição de um automóvel. No entanto, posteriormente, foi constatado que o valor correspondia apenas a um serviço de assessoria de crédito, sem garantia de aprovação de financiamento.
De acordo com o processo, a proposta comercial apresentava elementos típicos de venda de veículo, como garantia de motor e câmbio, tanque cheio, transferência e emplacamento, o que levou o consumidor ao erro.
A empresa alegou que prestou o serviço contratado e negou a prática de publicidade enganosa, além de questionar a condução do processo. Os argumentos, no entanto, foram rejeitados pelo relator.
Na decisão, foi destacado que, nas relações de consumo, os fornecedores respondem solidariamente pelos danos causados, especialmente quando há recebimento direto dos valores pagos.
Com isso, a Justiça manteve a anulação do contrato, determinou a devolução integral do valor pago e fixou indenização de R$ 5 mil por danos morais ao consumidor.
Além disso, com a negativa do recurso, os honorários advocatícios foram fixados em 20% sobre o valor da condenação.