CASO RENATO NERY

Justiça mantém preso PM da Rotam acusado de planejar assassinato de Renato Nery

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Justiça mantém preso PM da Rotam acusado de planejar assassinato de Renato Nery
Reprodução

O magistrado também abriu prazo para que as partes apresentem testemunhas, documentos e pedidos de diligências antes do julgamento pelo Tribunal do Júri

O juiz Marcos Faleiros da Silva, da 1ª Vara Criminal de Cuiabá, determinou a manutenção da prisão preventiva do policial militar da Rotam Heron Teixeira Pena Vieira, investigado por participação no assassinato do advogado Renato Nery. A decisão foi disponibilizada nesta sexta-feira (10), após a reavaliação obrigatória da medida cautelar prevista no Código de Processo Penal.

Na decisão, o magistrado concluiu que não surgiram fatos novos capazes de justificar a revogação da prisão, mantendo Heron detido durante o andamento do processo.

Conforme as investigações, o policial é apontado como um dos responsáveis pelo planejamento da execução de Renato Nery, morto a tiros na porta do próprio escritório, na Avenida Fernando Corrêa da Costa, em Cuiabá, em 7 de julho de 2024.

A Polícia Civil sustenta que o homicídio foi encomendado por R$ 200 mil pelos produtores rurais Cesar Sechi e Julinere Goulart Bentos, que travavam uma disputa judicial com o advogado por uma propriedade rural avaliada em cerca de R$ 30 milhões. O crime teria contado ainda com a participação do caseiro Alex Roberto Queiroz Silva e do policial militar Jackson Pereira Barbosa.

Em depoimento, Heron afirmou que foi procurado por Jackson para integrar o plano criminoso. As investigações apontam ainda que ele teria tentado destruir provas ao incinerar o capacete e as roupas utilizadas na execução.

A apuração também indica que o policial alugou uma chácara em Várzea Grande, em abril de 2024, que teria servido de base para o planejamento do homicídio. No mesmo período, ele teria viajado até Primavera do Leste para tratar dos detalhes da ação com Jackson.

Além de manter a prisão preventiva, Marcos Faleiros determinou que Ministério Público e defesa apresentem, no prazo de cinco dias, o rol de testemunhas, documentos e eventuais pedidos de diligências, etapa que antecede o julgamento pelo Tribunal do Júri.

O magistrado também determinou a inclusão do nome de Heron Teixeira Pena Vieira na Planilha de Prisões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).