REINTEGRAÇÃO DE POSSE

Justiça nega usucapião e determina que 700 famílias desocuparem área de proprietário particular em Várzea Grande

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Justiça nega usucapião e determina que 700 famílias desocuparem área de proprietário particular em Várzea Grande
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Decisão judicial dá prazo de 60 dias para saída dos moradores de terreno ocupado no bairro São Gonçalo e prevê uso de força policial em caso de descumprimento

Cerca de 700 famílias que ocupam uma área de aproximadamente 50 hectares no bairro São Gonçalo, em Várzea Grande, terão que deixar o local no prazo de 60 dias. A decisão é da juíza Ester Belem Nunes, da 1ª Vara Cível do município, que negou o pedido de reconhecimento de usucapião apresentado pelos moradores.

O processo foi movido por Silvio Pires da Silva, que afirma ser o proprietário do imóvel. Segundo ele, a área foi adquirida legalmente por meio de leilão judicial em uma ação envolvendo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Parte do terreno, cerca de 28 hectares, teria sido ocupada de forma irregular.

Na ação, os moradores não contestaram a propriedade formal do autor, mas alegaram ter direito à posse por usucapião. Eles afirmaram que ocupam o local desde 1999, de forma contínua, pacífica e com intenção de dono.

No entanto, após analisar as provas e ouvir testemunhas, a magistrada concluiu que não ficaram comprovados os requisitos legais para a usucapião. A decisão aponta contradições nos depoimentos sobre o início da ocupação, que variavam entre 2003 e 2006, além da ausência de documentos que comprovassem a posse ao longo do tempo.

A juíza também destacou indícios de ocupação gradual e desorganizada, com a entrada de diferentes pessoas em períodos distintos, o que enfraquece a alegação de posse contínua.

Diante disso, a Justiça reconheceu o direito de propriedade do autor e determinou a desocupação da área no prazo de 60 dias. Caso a decisão não seja cumprida voluntariamente, poderá haver uso de força policial.

Além disso, foi fixada multa diária de R$ 250 por ocupante, limitada a 30 dias. Os réus também foram condenados ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios fixados em R$ 4 mil para cada um.

Os moradores ainda podem recorrer da decisão.