FALHA NO SERVIÇO

“Menor ficou sem assistência por mais de 14h”, aponta Justiça ao manter condenação da Gol Linhas Aéreas

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“Menor ficou sem assistência por mais de 14h”, aponta Justiça ao manter condenação da Gol Linhas Aéreas
Reprodução

Adolescente de Cuiabá foi impedida de embarcar em conexão e só chegou ao destino na madrugada do dia seguinte

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação da Gol Linhas Aéreas após falhas na prestação de serviço que resultaram em um atraso superior a 14 horas na viagem de uma adolescente de 12 anos, que saiu de Cuiabá com destino a Fortaleza.

O caso ocorreu durante uma conexão em Brasília, onde a jovem foi impedida de embarcar sem aviso prévio. Segundo o processo, a passageira só foi informada da situação no momento do embarque.

Após o impedimento, a companhia aérea realocou a menor em outro voo apenas horas depois, incluindo uma nova conexão em Guarulhos. Com isso, a chegada ao destino final ocorreu apenas à 1h07 da madrugada do dia seguinte.

Durante todo o período de espera, a adolescente permaneceu no aeroporto sem assistência adequada, sem receber alimentação, suporte ou acomodação — situação que, segundo os desembargadores, caracteriza falha grave na prestação do serviço.

A empresa alegou que a passageira teria perdido o voo por conta própria, no chamado “no show”. No entanto, o argumento foi rejeitado pelo tribunal, que considerou que a reacomodação gratuita em outro voo comprova responsabilidade da companhia, comum em casos de overbooking ou alterações operacionais.

A decisão também destacou que esse tipo de situação não configura evento imprevisível, mas sim risco inerente à atividade das companhias aéreas, o que reforça o dever de assistência ao passageiro.

Outro ponto considerado agravante foi o fato de a vítima ser menor de idade, ficando exposta a longa espera em ambiente aeroportuário sem qualquer suporte, o que intensifica o dano moral.

Diante disso, a Justiça manteve a condenação da empresa ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais.

A decisão reforça que companhias aéreas devem garantir informação, previsibilidade e assistência adequada aos passageiros — especialmente crianças — em casos de atraso ou alteração de voos.