Ministério Público aponta falsidade ideológica, lavagem de dinheiro e ocultação de recursos na prestação de contas da disputa ao Governo de Mato Grosso
O ex-governador de Mato Grosso, Silval Barbosa, e outras sete pessoas passaram à condição de réus em uma ação penal que apura supostas irregularidades na campanha eleitoral de 2010. A decisão foi proferida pelo juiz Marcos Aurélio dos Reis Ferreira, da 51ª Zona Eleitoral de Cuiabá, que recebeu a denúncia apresentada pelo Ministério Público Eleitoral.
Segundo a acusação, recursos de origem ilícita teriam sido utilizados para abastecer a campanha de Silval ao Governo do Estado e posteriormente ocultados na prestação de contas apresentada à Justiça Eleitoral, configurando a prática de caixa dois e falsidade ideológica eleitoral.
De acordo com o Ministério Público, o ex-governador teria inserido informações falsas nos documentos da campanha com o objetivo de esconder a utilização de valores supostamente desviados dos cofres públicos.
Além da acusação de falsidade ideológica eleitoral, Silval também responde no processo pelos crimes de organização criminosa, peculato, lavagem de dinheiro e fraude na execução de contratos públicos.
A denúncia também alcança o irmão do ex-governador, Antônio da Cunha Barbosa Filho, além dos empresários Wanderley Facheti Torres e Rafael Yamada Torres. Outros investigados citados na ação são Cleber José de Oliveira, Alaor Alvelos Zeferino de Paula, Cinésio Nunes de Oliveira e Arnaldo Alves de Souza Neto.
O caso tramitava inicialmente na Justiça comum, mas foi transferido para a Justiça Eleitoral após decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que reconheceram a conexão entre os crimes comuns investigados e os supostos delitos eleitorais.
Na decisão, o magistrado entendeu que a denúncia apresenta indícios suficientes de autoria e materialidade para o prosseguimento da ação penal. Os elementos utilizados pela acusação foram obtidos em investigações conduzidas por órgãos de controle do Estado e pela Polícia Judiciária Civil.
Com o recebimento da denúncia, os acusados foram citados e terão prazo de dez dias para apresentar defesa prévia à Justiça Eleitoral. O processo seguirá para análise das manifestações das partes e definição das próximas etapas da instrução processual.