Presidente da Corte rejeitou pedido da defesa de Antenor Salomão, que continuará preso preventivamente enquanto responde pelo assassinato da bancária Leidiane Souza Lima
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, negou o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do empresário Antenor Alberto de Matos Salomão, acusado de matar a bancária Leidiane Souza Lima, de 34 anos, em Rondonópolis. Com a decisão, o réu permanecerá preso preventivamente.
A defesa recorreu ao STJ após a Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anular a sentença de pronúncia que havia determinado o julgamento de Antenor pelo Tribunal do Júri.
Os advogados sustentaram que houve violação ao direito de defesa, argumentando que, após o antigo defensor perder o prazo para apresentar as alegações finais, a Justiça nomeou um advogado dativo sem intimar previamente o acusado para constituir um novo defensor particular.
Ao analisar o pedido, Herman Benjamin entendeu que não havia justificativa para a intervenção do STJ antes da conclusão do julgamento na instância estadual. Com isso, manteve a prisão preventiva do empresário. O processo ficará sob relatoria do ministro Rogério Schietti Cruz, na Sexta Turma da Corte, após o fim do recesso forense.
Leidiane Souza Lima foi morta a tiros na manhã de 27 de janeiro de 2023, quando saía de casa para o trabalho, no bairro Parque São Jorge, em Rondonópolis. Segundo as investigações, o crime teria sido motivado por uma disputa judicial envolvendo a guarda da filha da vítima.
O caso ganhou repercussão em Mato Grosso por envolver a esposa de Antenor, a juíza Maria das Graças Gomes da Costa. Ela foi afastada das funções pelo Tribunal de Justiça após suspeitas de que teria adotado medidas para favorecer o marido durante a investigação.
De acordo com o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), as investigações identificaram ligações telefônicas entre o casal logo após o crime, além do uso do aparelho funcional da magistrada durante o período da apuração. Também foi apontado que Antenor portava uma arma funcional pertencente à juíza.
Apesar de manter a prisão preventiva do empresário, o TJMT anulou a decisão que o havia enviado a júri popular. Os desembargadores entenderam que houve prejuízo à ampla defesa, uma vez que o advogado dativo nomeado pela Justiça apresentou as alegações finais poucas horas após ter acesso a um processo com milhares de páginas e centenas de arquivos. Com isso, foram anuladas a nomeação do defensor dativo, as alegações finais e a sentença de pronúncia, que deverá ser reavaliada pela primeira instância.