Nauder Junior Alves Andrade buscava anular o processo e suspender novo julgamento pelo Tribunal do Júri
O desembargador Wesley Sanchez Lacerda, da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), afirmou que não há nulidades capazes de justificar o trancamento da ação penal contra o advogado Nauder Junior Alves Andrade e negou o pedido para suspender o novo julgamento ao qual ele será submetido pelo Tribunal do Júri.
A decisão foi proferida no âmbito de um habeas corpus em que a defesa tentava anular todo o processo relacionado às agressões cometidas contra a ex-namorada, em agosto de 2023, em Cuiabá.
Segundo o magistrado, as alegações apresentadas não são inéditas e já foram analisadas anteriormente pela Justiça. Wesley Sanchez também ressaltou que o habeas corpus não é o instrumento adequado para rediscutir provas ou questões já apreciadas por órgãos colegiados.
Na decisão, o desembargador destacou que o próprio TJMT já examinou o caso, anulou a condenação anterior e determinou a realização de um novo julgamento, sem reconhecer qualquer irregularidade que pudesse comprometer a validade da ação penal.
A defesa sustentou que houve prejuízo processual após uma perita oficial deixar de realizar exame de corpo de delito no órgão genital do advogado logo após os fatos. Conforme a argumentação, o procedimento seria importante para comprovar que ele também teria sido agredido pela então companheira.
O magistrado, porém, rejeitou a tese e manteve o andamento do processo.
De acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), Nauder agrediu a ex-namorada com socos, chutes e golpes de barra de ferro, além de enforcá-la até que ela perdesse a consciência. O caso ocorreu na madrugada de 18 de agosto de 2023, em um condomínio no bairro Tancredo Neves, em Cuiabá.
A vítima conseguiu escapar e pedir ajuda. Relatórios médicos apontaram a gravidade extrema das lesões sofridas.
Em junho de 2024, o advogado foi condenado pelo Tribunal do Júri a 10 anos de prisão. Posteriormente, a Primeira Câmara Criminal anulou a condenação e determinou a realização de um novo julgamento, entendimento que também é alvo de recurso do Ministério Público no Superior Tribunal de Justiça (STJ).