Justiça Eleitoral entendeu que senador antecipou a campanha ao utilizar número do partido, vídeos com IA e conteúdos considerados irregulares nas redes sociais
Justiça Eleitoral entendeu que senador antecipou a campanha ao utilizar número do partido, vídeos com IA e conteúdos considerados irregulares nas redes sociais
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) condenou o senador e candidato ao Governo de Mato Grosso, Wellington Fagundes (PL), ao pagamento de multa de R$ 9 mil por propaganda eleitoral antecipada e pelo uso irregular de inteligência artificial durante a pré-campanha.
A decisão foi publicada na edição desta quinta-feira (6) do Diário da Justiça Eletrônico (DJe) e é assinada pelo juiz auxiliar da propaganda eleitoral, Flávio Fraga e Silva, que também tornou definitiva a determinação para retirada das publicações divulgadas no perfil do parlamentar no Instagram.
A ação foi proposta pelo diretório estadual do Republicanos, que sustentou que Wellington divulgou vídeos e imagens produzidos com inteligência artificial sem a identificação exigida pela legislação eleitoral. O partido também apontou o uso repetitivo do número da legenda nas publicações como estratégia para antecipar a campanha.
Na defesa, o senador argumentou que não houve pedido explícito de voto, que a utilização do número do partido é permitida pela legislação e que os vídeos gerados por inteligência artificial possuíam identificação automática da própria plataforma e caráter humorístico. Os argumentos, porém, foram rejeitados pelo magistrado.
Ao analisar o caso, Flávio Fraga destacou que Wellington utilizou de forma reiterada gestos com as mãos para representar o número do PL, além de publicar conteúdos ao lado do ex-presidente Jair Bolsonaro, do senador Flávio Bolsonaro e de outras lideranças da legenda.
Segundo o juiz, o uso contínuo do número integra uma estratégia para fixá-lo na memória do eleitor antes do período autorizado para propaganda eleitoral, caracterizando propaganda antecipada conforme entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A decisão também cita uma publicação em que o líder do PL na Câmara dos Deputados, Sóstenes Cavalcante, afirma que Wellington "vai ganhar as eleições" e "precisa ser governador". Para o magistrado, a manifestação extrapola o simples apoio político e configura pedido antecipado de voto.
Outro ponto considerado irregular foi a divulgação de vídeos produzidos com inteligência artificial envolvendo o jogador Neymar Jr., o senador Flávio Bolsonaro e o deputado federal José Medeiros (PL). Conforme a sentença, o selo automático do Instagram não atende às exigências da Justiça Eleitoral, que determina identificação clara e destacada do uso dessa tecnologia.
O magistrado também ressaltou que a legislação eleitoral proíbe o uso de deepfakes para beneficiar ou prejudicar candidaturas, ainda que o conteúdo tenha caráter humorístico ou não induza diretamente o eleitor ao erro.
Ao final, o juiz reconheceu nove irregularidades nas publicações de Wellington Fagundes, fixou multa de R$ 9 mil — equivalente a R$ 1 mil por infração —, manteve a ordem para remoção dos conteúdos e proibiu novas divulgações semelhantes, sob pena de aplicação de outras sanções.