Ex-governador tenta evitar rescisão do acordo e propõe quitar saldo de R$ 23 milhões com imóveis ou retomada do parcelamento
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, marcou para o dia 4 de agosto uma audiência de conciliação e justificação para discutir o cumprimento do acordo de colaboração premiada firmado pelo ex-governador de Mato Grosso, Silval Barbosa. A medida poderá definir a manutenção ou a rescisão do acordo celebrado com a Justiça.
Além de Silval, o acordo foi assinado por sua esposa, Roseli Barbosa, seu irmão, Antônio da Cunha Barbosa, seu filho, Rodrigo Barbosa, e o ex-chefe de gabinete Silvio César Corrêa Araújo.
Segundo a defesa, o acordo previa o pagamento de R$ 70 milhões. Desse total, aproximadamente R$ 46 milhões já teriam sido quitados, restando um saldo de cerca de R$ 23 milhões. Os advogados afirmam ainda que os demais colaboradores já cumpriram integralmente outro acordo estimado em R$ 10 milhões.
Conforme o processo, desde 2017 Silval tenta quitar o valor remanescente por meio da entrega de imóveis. A defesa sustenta que houve anos de negociações com a Procuradoria-Geral da República (PGR), incluindo o encaminhamento de documentos e avaliações patrimoniais, mas a substituição da dívida nunca recebeu autorização formal.
Na decisão, Toffoli determinou que Silval apresente, durante a audiência, informações atualizadas sobre o cumprimento do acordo e laudos recentes dos imóveis oferecidos para pagamento do débito.
“Indico para a condução do ato a juíza instrutora deste gabinete, Dra. Camila Plentz Konrath, que deverá ocorrer na sede deste Supremo Tribunal Federal, no dia 4 de agosto de 2026, às 15 horas”, registrou o ministro.
Ao analisar o caso, Toffoli destacou que não identificou indícios de má-fé por parte do ex-governador, mas ressaltou a necessidade de cumprimento das obrigações assumidas no acordo.
“Considerando que a discussão sobre a alteração da forma de pagamento se iniciou em meados de outubro de 2017 e se prolongou até a presente data, e inexistindo indicativos de má-fé do colaborador quanto à ausência de quitação integral das parcelas remanescentes, concedo o prazo derradeiro de 30 dias úteis para que o colaborador proceda à quitação da indenização nos exatos termos do acordo celebrado”, afirmou.
Após a decisão, a defesa apresentou novo pedido ao STF alegando que Silval colaborou com diversas investigações, auxiliou em procedimentos judiciais e contribuiu para a recuperação de recursos aos cofres públicos.
Os advogados também argumentaram que o pagamento imediato dos R$ 23 milhões é inviável, uma vez que as parcelas previstas originalmente acabaram se acumulando durante os anos em que se discutiu a possibilidade de substituição da dívida por imóveis.
Diante disso, a defesa pediu que seja restabelecido o parcelamento inicialmente previsto no acordo, permitindo que o valor remanescente seja quitado em cinco parcelas anuais.
A audiência marcada para agosto deverá servir para buscar uma solução consensual e definir os próximos passos do acordo de colaboração premiada firmado pelo ex-governador.