Tribunal rejeita recurso e fixa pena em 24 anos; vítima foi atraída por amigo da família e assassinada na frente de casa
A Justiça de Mato Grosso manteve a condenação do comerciante Willian Cesar Gomes Pereira pelo assassinato da própria esposa, Silvia Letícia Reis Pereira, crime ocorrido em 2009 no município de Peixoto de Azevedo. A decisão foi tomada por unanimidade pela Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJMT), que rejeitou um novo recurso da defesa.
Willian foi condenado por mandar matar a esposa com o objetivo de receber um seguro de vida no valor de R$ 183 mil. A pena, que inicialmente era de 27 anos, foi ajustada para 24 anos de prisão em regime fechado após revisão técnica.
De acordo com o relator do caso, desembargador Paulo Sérgio Carreira, ficou comprovado que o comerciante não apenas encomendou o crime, como também participou ativamente do planejamento da execução.
“Não há obscuridade a ser sanada. O conhecimento da rotina da vítima foi essencial para a execução do crime”, destacou o magistrado em seu voto.
Segundo a investigação, o crime foi cometido por um amigo íntimo do casal, Luis Marques Ferreira Alves, que aguardou a vítima em frente à residência. Ao reconhecer o executor, Silvia desceu do carro e foi surpreendida com disparos pelas costas, sem qualquer chance de defesa.
A defesa de Willian tentou anular a condenação alegando falta de provas sobre a forma como o crime seria executado e apontando suposta “dupla punição” pela consideração de premeditação e motivo torpe. No entanto, os argumentos foram rejeitados.
Para o Tribunal, a premeditação e o motivo financeiro — o recebimento do seguro — são elementos distintos e devidamente comprovados no processo.
Além disso, o magistrado reforçou que não era necessário que o mandante soubesse todos os detalhes da execução, mas sim que tivesse ciência de que a ação ocorreria de forma repentina e sem defesa — o que, segundo ele, foi claramente demonstrado.
O crime ocorreu em abril de 2009, no bairro Alvorada. Silvia Letícia foi morta a tiros em frente à própria casa e deixou dois filhos menores, que ficaram órfãos.
O executor do crime também foi condenado e cumpre pena de 21 anos de prisão.
Na decisão mais recente, o Tribunal concluiu que tanto a defesa quanto a assistente de acusação tentaram apenas reabrir discussões já analisadas anteriormente, sem apresentar fatos novos que justificassem mudança na sentença.