Magistrado rejeita recursos das defesas e confirma que cinco investigados irão a Júri Popular pelo assassinato ocorrido em Cuiabá; crime teria sido planejado por integrantes de facção criminosa
O juiz André Barbosa Guanaes Simões manteve a decisão que leva a Júri Popular os cinco acusados de participação na execução do comerciante Josionaldo Ferreira de Araújo, assassinado em dezembro de 2022 nas dependências do Shopping Popular de Cuiabá.
Na decisão, o magistrado negou os recursos apresentados pelas defesas e confirmou integralmente a sentença de pronúncia contra Marcos Henrique Gomes de Miranda, conhecido como "Japa", Elton John Conceição da Silva, o "Perna", Alexandre Magalhães de Souza, Gabriel Mota Braga e Lucas Leonardo Padilha da Costa.
Ao analisar os pedidos de impronúncia, absolvição sumária e retirada das qualificadoras, o juiz concluiu que existem provas da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria para que os acusados sejam julgados pelo Tribunal do Júri.
Entre os elementos apontados na decisão está um relatório técnico da Polícia Civil de Mato Grosso, que cruzou dados de linhas telefônicas e códigos IMEI dos aparelhos utilizados pelos investigados. Segundo a investigação, momentos antes da execução, os acusados participaram de uma chamada telefônica em conferência para alinhar os últimos detalhes da ação criminosa.
O relatório também identificou que Marcos Henrique, o "Japa", utilizava um aparelho vinculado a três registros diferentes de IMEI, sendo que um deles também era utilizado por Gabriel Mota. Além disso, mensagens extraídas dos celulares mostram orientações para repassar o contato do motorista do grupo e registrar o número de "Japa" na agenda de Wenderson Santos Souza, apontado como executor dos disparos e morto posteriormente em confronto com a Polícia Militar durante a fuga.
O magistrado ainda rejeitou a alegação de quebra da cadeia de custódia das provas apresentada pela defesa de Gabriel Mota e afastou a tese de cerceamento de defesa levantada por Lucas Leonardo, destacando que o relatório de monitoramento eletrônico do acusado consta regularmente anexado ao processo.
Em relação ao pedido da defesa de Elton John para excluir as qualificadoras de motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima, o juiz ressaltou que essa análise cabe exclusivamente ao Conselho de Sentença durante o julgamento pelo Tribunal do Júri.
Todos os pedidos de liberdade provisória também foram negados. Na decisão, André Barbosa Guanaes Simões destacou a gravidade do crime, classificado como uma execução praticada com diversos disparos de arma de fogo, sem possibilidade de defesa da vítima e determinada por facção criminosa, em um local público de grande circulação.
O magistrado também citou que parte dos réus possui antecedentes por crimes como tráfico de drogas, roubo, latrocínio e posse ilegal de arma de fogo.
Por fim, a Justiça determinou o desmembramento do processo em relação ao réu Welinton e encaminhou os autos ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) para análise dos recursos apresentados pelas defesas em segunda instância.