DESVIO DE R$ 1,3 MILHÃO

Justiça mantém ex-secretário de Silval como réu por suposto desvio milionário

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Justiça mantém ex-secretário de Silval como réu por suposto desvio milionário

Alan Fábio Prado Zanatta é acusado pelo Ministério Público de autorizar repasse irregular de R$ 1,9 milhão; prejuízo aos cofres públicos pode superar R$ 1,3 milhão

A desembargadora Juanita Cruz da Silva Clait Duarte, da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), manteve o ex-secretário de Estado de Indústria, Comércio e Mineração na gestão do ex-governador Silval Barbosa, Alan Fábio Prado Zanatta, como réu em uma ação penal que apura o suposto desvio de R$ 1,3 milhão em recursos públicos destinados a um projeto de artesanato em 2014.

Na decisão, proferida em 13 de julho, a magistrada rejeitou o pedido da defesa para absolvição sumária do ex-secretário.

Os advogados alegaram que Alan Zanatta não teve acesso integral aos documentos da investigação, que a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) não individualizou sua conduta e que ele sequer foi formalmente indiciado pela Polícia Civil.

Ao analisar o caso, a desembargadora afastou todos os argumentos. Segundo ela, o direito de acesso aos documentos já foi garantido à defesa e a denúncia descreve de forma suficiente a participação do ex-secretário.

Conforme a decisão, o Ministério Público atribui a Alan Zanatta, na condição de secretário de Estado, a aprovação e condução do convênio investigado, a determinação para continuidade do projeto mesmo diante de pareceres técnicos contrários, além de suposta interferência na tramitação administrativa e na liberação dos recursos públicos.

A investigação apura o repasse de R$ 1,9 milhão para execução do projeto "Artesanato de Mato Grosso com Sustentabilidade Criativa". Segundo o Ministério Público, apenas R$ 562,5 mil tiveram aplicação devidamente comprovada, enquanto cerca de R$ 1,3 milhão teria sido desviado.

A magistrada também rejeitou a alegação de que a ausência de indiciamento impediria o prosseguimento da ação penal.

"O indiciamento constitui ato próprio da autoridade policial e não vincula o titular da ação penal, que pode formar sua opinio delicti a partir dos elementos informativos reunidos na investigação", destacou na decisão.

O processo também tem como réu Márcio Luiz de Mesquita, ex-secretário adjunto de Gestão de Pessoas, acusado de participar da autorização e formalização dos pagamentos mesmo sem o cumprimento dos requisitos legais.

Com a decisão, a ação penal segue para a fase de instrução. A desembargadora determinou que a 7ª Vara Criminal de Cuiabá marque audiência para ouvir testemunhas de acusação e defesa e, posteriormente, realizar o interrogatório dos acusados.