DÍVIDA NA JUSTIÇA

Justiça nega parcelamento de dívida de Emanuel e manda bloquear contas do ex-prefeito

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Justiça nega parcelamento de dívida de Emanuel e manda bloquear contas do ex-prefeito
Reprodução

Magistrado rejeitou proposta de pagamento em parcelas e determinou o bloqueio de até R$ 44 mil para quitar condenação em favor de Mauro Mendes

O juiz Gilberto Lopes Bussiki, da 9ª Vara Cível de Cuiabá, negou o pedido do ex-prefeito Emanuel Pinheiro (PSD) para parcelar uma dívida de R$ 44.079,84 com o ex-governador de Mato Grosso e pré-candidato ao Senado, Mauro Mendes (União). Na mesma decisão, o magistrado determinou o bloqueio de valores nas contas bancárias do ex-prefeito para garantir o pagamento da condenação.

A dívida é resultado de uma condenação por danos morais, acrescida das custas processuais e dos honorários advocatícios. O cumprimento da sentença foi solicitado por Mauro Mendes após Emanuel não quitar o débito dentro do prazo legal.

Além da cobrança do valor principal, Mauro requereu a aplicação da multa de 10% e de outros 10% referentes aos honorários advocatícios, conforme prevê o Código de Processo Civil, bem como o bloqueio de ativos financeiros do ex-prefeito.

Na defesa, Emanuel Pinheiro reconheceu a dívida e pediu autorização para quitá-la de forma parcelada. A proposta previa o pagamento de 30% do valor à vista e o restante dividido em seis parcelas.

Ao analisar o caso, o juiz Gilberto Lopes Bussiki destacou que a legislação não permite o parcelamento da dívida na fase de cumprimento de sentença. O magistrado também observou que, mesmo nas hipóteses em que essa modalidade de pagamento é admitida, ela depende da concordância do credor, o que não ocorreu, já que Mauro Mendes rejeitou a proposta.

Outro ponto destacado na decisão é que Emanuel Pinheiro não comprovou o pagamento da entrada de 30% prevista na proposta, limitando-se apenas a solicitar o parcelamento.

Diante disso, o magistrado manteve as penalidades pelo não pagamento da condenação e determinou o bloqueio online de valores nas contas do ex-prefeito até o limite de R$ 44.079,84.

Caso sejam localizados apenas valores considerados irrisórios, eles deverão ser desbloqueados. Havendo quantia suficiente para a penhora, Emanuel Pinheiro será intimado por meio de seu advogado e terá prazo de 15 dias para apresentar eventual impugnação à medida.