OPERAÇÃO INIMIGO ÍNTIMO

Ministro afirma que não há ilegalidade na prisão e mantém empresário suspeito de mandar matar rival preso

· 2 minutos de leitura
Ministro afirma que não há ilegalidade na prisão e mantém empresário suspeito de mandar matar rival preso
Reprodução

STJ nega liminar a Gabriel Júnior Tacca, apontado como mandante do assassinato de Ivan Michel Bonotto, em Sorriso

O ministro Luis Felipe Salomão, no exercício da presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), afirmou que não há ilegalidade evidente na prisão preventiva do empresário Gabriel Júnior Tacca e negou o pedido de liminar que buscava colocá-lo em liberdade. Gabriel é suspeito de ser o mandante do assassinato de Ivan Michel Bonotto, de 35 anos, ocorrido em março de 2025, no município de Sorriso (420 km de Cuiabá).

A decisão foi proferida durante o plantão judicial do STJ. Segundo o ministro, o decreto de prisão expedido pela Justiça de Mato Grosso não apresenta irregularidades que justifiquem a revogação da medida antes do julgamento definitivo do recurso.

De acordo com as investigações da Polícia Civil, conduzidas na Operação Inimigo Íntimo, o crime teria sido motivado por vingança. Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a vítima mantinha um relacionamento extraconjugal com a esposa do empresário, a médica ginecologista Sabrina Iara de Mello.

A acusação sustenta que Gabriel Tacca e o comerciante Danilo Carlos Guimarães planejaram o homicídio e tentaram fazer o crime parecer resultado de uma briga de bar. Ainda segundo a investigação, após o ataque, o próprio empresário levou Ivan ao hospital para tentar afastar suspeitas sobre sua participação.

No recurso apresentado ao STJ, a defesa alegou que a prisão preventiva representa constrangimento ilegal e argumentou que a medida se baseia apenas na gravidade do crime. Os advogados também defenderam que, devido ao tempo decorrido desde os fatos, seria possível substituir a prisão por medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica.

Ao analisar o pedido, o ministro rejeitou os argumentos e destacou que não ficou demonstrada a urgência necessária para conceder a liminar.

"Em cognição sumária, não se verifica a ocorrência de manifesta ilegalidade ou urgência a justificar o deferimento do pleito liminar", registrou Luis Felipe Salomão.

Em outro trecho da decisão, o ministro afirmou que o entendimento adotado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) está dentro da normalidade jurídica.

"O acórdão impugnado não se revela teratológico, o que, de todo modo, poderá ser mais bem avaliado no momento do julgamento definitivo do recurso", destacou.

O processo também envolve a médica Sabrina Iara de Mello, que responde por fraude processual. Segundo o Ministério Público, ela teria acessado o celular de Ivan enquanto ele recebia atendimento médico no hospital e apagado mensagens, fotografias e outros registros que comprovariam o relacionamento entre os dois.

A pedido do MPMT, a investigação sobre a conduta da médica foi desmembrada e tramita na 2ª Vara Criminal de Sorriso, enquanto a ação referente ao homicídio segue sob a competência do Tribunal do Júri.

Além das responsabilizações criminais, o Ministério Público pede que os acusados sejam condenados ao pagamento de uma indenização mínima de R$ 500 mil por danos morais à mãe da vítima.

Com a negativa da liminar, Gabriel Júnior Tacca permanece preso preventivamente. O STJ determinou ainda que o juízo de origem encaminhe informações complementares antes da análise definitiva do recurso.