Presidente da Corte rejeitou pedido de Paulo Henrique de Figueiredo, que alegava desigualdade de prazos em relação ao Ministério Público na apresentação das alegações finais
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, negou o pedido apresentado pela defesa do ex-vereador de Cuiabá Paulo Henrique de Figueiredo para ampliar o prazo destinado à apresentação das alegações finais na ação penal da Operação Pubblicare. Com a decisão, permanece o prazo de 15 dias fixado pela Justiça de Mato Grosso.
Paulo Henrique responde em liberdade pelos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro. Segundo as investigações da Força Integrada de Combate ao Crime Organizado em Mato Grosso (FICCO-MT), o ex-parlamentar teria atuado como intermediador de interesses da facção Comando Vermelho, facilitando a liberação e a fiscalização de casas noturnas que seriam utilizadas para a lavagem de dinheiro do tráfico de drogas.
No pedido encaminhado ao STJ, a defesa sustentou que houve cerceamento de defesa e violação ao princípio da paridade de armas. Os advogados argumentaram que o Ministério Público de Mato Grosso teve 132 dias para apresentar suas alegações finais, enquanto os réus receberam prazo de apenas 15 dias.
Ao analisar o caso, Herman Benjamin entendeu que não havia justificativa para a intervenção do STJ antes da conclusão do julgamento no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). O ministro aplicou o entendimento da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF), que impede a análise de habeas corpus contra decisão liminar ainda não apreciada definitivamente pela instância de origem.
Na decisão, o presidente do STJ afirmou que o processo deve seguir seu curso no tribunal estadual antes de eventual manifestação da Corte Superior.
Com isso, permanece válida a determinação da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, que estabeleceu prazo de 15 dias para que as defesas apresentem as alegações finais na ação penal decorrente da Operação Pubblicare.