OPERAÇÃO PUBBLICARE

STJ mantém prazo de 15 dias para defesa de ex-vereador acusado de lavar dinheiro para facção

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STJ mantém prazo de 15 dias para defesa de ex-vereador acusado de lavar dinheiro para facção

Presidente da Corte rejeitou pedido de Paulo Henrique de Figueiredo, que alegava desigualdade de prazos em relação ao Ministério Público na apresentação das alegações finais

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, negou o pedido apresentado pela defesa do ex-vereador de Cuiabá Paulo Henrique de Figueiredo para ampliar o prazo destinado à apresentação das alegações finais na ação penal da Operação Pubblicare. Com a decisão, permanece o prazo de 15 dias fixado pela Justiça de Mato Grosso.

Paulo Henrique responde em liberdade pelos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro. Segundo as investigações da Força Integrada de Combate ao Crime Organizado em Mato Grosso (FICCO-MT), o ex-parlamentar teria atuado como intermediador de interesses da facção Comando Vermelho, facilitando a liberação e a fiscalização de casas noturnas que seriam utilizadas para a lavagem de dinheiro do tráfico de drogas.

No pedido encaminhado ao STJ, a defesa sustentou que houve cerceamento de defesa e violação ao princípio da paridade de armas. Os advogados argumentaram que o Ministério Público de Mato Grosso teve 132 dias para apresentar suas alegações finais, enquanto os réus receberam prazo de apenas 15 dias.

Ao analisar o caso, Herman Benjamin entendeu que não havia justificativa para a intervenção do STJ antes da conclusão do julgamento no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). O ministro aplicou o entendimento da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF), que impede a análise de habeas corpus contra decisão liminar ainda não apreciada definitivamente pela instância de origem.

Na decisão, o presidente do STJ afirmou que o processo deve seguir seu curso no tribunal estadual antes de eventual manifestação da Corte Superior.

Com isso, permanece válida a determinação da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, que estabeleceu prazo de 15 dias para que as defesas apresentem as alegações finais na ação penal decorrente da Operação Pubblicare.