Perícia apontou excesso de velocidade, ausência de frenagem e possibilidade de evitar o atropelamento em Várzea Grande
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou que o advogado Paulo Roberto Gomes dos Santos seja submetido a júri popular pela morte da idosa Ilmes Dalmis Mendes da Conceição, de 72 anos, atropelada na Avenida da FEB, em Várzea Grande.
A decisão foi tomada por unanimidade pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do TJMT, que entendeu haver indícios de dolo eventual, quando o motorista assume o risco de matar.
O acidente aconteceu no dia 20 de janeiro deste ano e teve grande repercussão devido à violência do impacto. A vítima teve o corpo dilacerado e o motorista fugiu sem prestar socorro.
Segundo um laudo pericial anexado à investigação, a vítima iniciou a travessia quando o veículo estava a 185 metros de distância, sendo possível evitar o atropelamento mesmo com a velocidade estimada entre 101 km/h e 103 km/h.
A perícia também concluiu que não houve qualquer tentativa de frenagem, desvio de trajetória ou reação defensiva por parte do motorista.
De acordo com a investigação, a idosa já se aproximava do canteiro central quando foi atingida pela Fiat Toro conduzida pelo advogado. Com a força da batida, ela foi arremessada para a pista contrária e atingida por outro veículo, morrendo ainda no local.
Em depoimento à polícia, Paulo Roberto admitiu que deixou o local após o atropelamento e alegou fazer uso do medicamento Mounjaro. A defesa sustentou que o remédio teria comprometido sua capacidade de condução, argumento que não foi aceito pelo Tribunal nesta fase do processo.
O relator do caso, desembargador Lídio Modesto da Silva Filho, destacou que os elementos técnicos reunidos no processo apontam para a plausibilidade da acusação por homicídio doloso.
O caso chegou ao TJMT após divergências sobre o enquadramento do crime entre homicídio culposo no trânsito e homicídio doloso.
Com a decisão, o advogado será julgado pelo Tribunal do Júri, responsável por decidir se ele será condenado pela morte da vítima.
Paulo Roberto Gomes dos Santos possui condenações anteriores e responde a outros processos criminais.