JUSTIÇA ELEITORAL

TRE mantém decisão e rejeita recurso do PT contra policial militar de Sinop

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TRE mantém decisão e rejeita recurso do PT contra policial militar de Sinop
Reprodução

Tribunal entendeu que diretório estadual não tem legitimidade para atuar em caso ligado à eleição presidencial e manteve improcedente a ação

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) negou seguimento ao recurso especial apresentado pelo Diretório Estadual do Partido dos Trabalhadores (PT-MT) contra a decisão que rejeitou a ação movida contra o policial militar Dickson Soares Casarin, conhecido nas redes sociais como "Sargento Casarin". O militar era acusado de propaganda eleitoral antecipada, disseminação de desinformação e abuso de poder em publicações feitas no Instagram.

No recurso, o PT alegou que o caso não deveria ser analisado apenas sob a ótica da propaganda eleitoral antecipada, mas também pela suposta divulgação de informações falsas atribuídas ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A legenda ainda pediu a retirada imediata dos vídeos e a aplicação das sanções previstas na legislação eleitoral.

Ao analisar o pedido, a presidente do TRE-MT, desembargadora Serly Marcondes Alves, negou o efeito suspensivo e manteve a decisão anterior. Segundo a magistrada, o próprio acórdão recorrido já havia reconhecido que o tribunal estadual não tem competência para julgar casos relacionados à eleição presidencial, atribuição que cabe ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A desembargadora também destacou que o recurso não contestou um dos principais fundamentos da decisão: a falta de legitimidade do diretório estadual do PT para ajuizar representação envolvendo a eleição presidencial sem a participação da direção nacional do partido.

Na decisão, proferida na segunda-feira (6), Serly Marcondes afirmou que o caso se enquadra na Súmula 26 do TSE, segundo a qual é inadmissível o recurso que deixa de impugnar, de forma específica, fundamentos suficientes para manter a decisão recorrida.

Em junho deste ano, o TRE-MT já havia julgado improcedente a representação contra Casarin. Na ocasião, os desembargadores concluíram que as publicações não continham pedido explícito de voto ou de não voto, nem faziam referência direta a qualquer pré-candidatura, estando protegidas pela liberdade de expressão. O colegiado também entendeu que não havia prova técnica do uso de inteligência artificial para manipular os conteúdos.

Apesar de afastar irregularidades eleitorais, o tribunal determinou o envio do caso à Corregedoria da Polícia Militar de Mato Grosso para apurar eventual infração disciplinar pelo uso de farda, viaturas e outros símbolos da corporação em publicações de conteúdo político.